Um atentado à liberdade de imprensa e ao jornalismo paraibano. Há exatos 35 anos, o jornalista, advogado e empresário Paulo Brandão foi assassinado a tiros, quando deixava o prédio da antiga fábrica Polyutil, que funcionava às margens da BR-101 Sul, em João Pessoa. No local também funcionava um escritório administrativo do Sistema CORREIO, que inclui entre seus veículos de comunicação, o Jornal CORREIO da Paraíba.
Foram mais de 30 tiros disparados por metralhadora e pistola por policiais militares. A violência, cometida pelo Estado, foi motivada pela publicação de várias denúncias, veiculadas no Jornal CORREIO da época, sobre esquemas de fraudes em licitações e superfaturamento, no Governo do Estado e na prefeitura de João Pessoa.
Era um período em que o país ainda vivia a ditadura e haviam algumas práticas como o prefeito da Capital ser nomeado pelo governador e não eleito pelo povo. Por conta disso, os escândalos na gestão municipal respingavam no Governo estadual.
“A morte de Paulo Brandão foi uma violência enorme, que marcou época. Foi talvez a maior violência contra um dirigente de um jornal porque o jornal simplesmente não apoiava o governo. Toda máquina do Estado estava empenhada em fechar o Jornal Correio da Paraíba. Eles procuravam todos os anunciantes do Jornal e transmitiam ameaças”, lembrou José Fernandes, diretor do Sistema CORREIO de Comunicação e que conviveu à época com Paulo Brandão.
Brandão soube que estavam planejando sua morte e, desde então, nunca estava sozinho. No entanto, na noite fatídica, uma quinta-feira, 13 de dezembro de 1984, ele foi trabalhar dirigindo sozinho.
Ainda na noite do crime, as suspeitas de que a morte de Paulo Brandão havia sido tramada dentro do Palácio do Governo e que tinha sido executada por policiais militares foram levantadas. Um inquérito foi aberto pela Polícia Civil, com o então delegado Janduy Pereira designado em caráter especial para investigar o crime. No entanto, seis meses depois não havia nada de concreto na investigação, apesar dos fortes indícios de autoria material e intelectual, que incluía inclusive o nome do então governador, Wilson Braga, como suposto mandante.
Após uma mobilização de amigos e familiares de Paulo Brandão, que contou com apoio de setores importantes como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), o caso foi repassado para a Polícia Federal. Um dos primeiros resultados da nova investigação foi a confirmação de que a metralhadora usada no crime era mesmo pertencente ao Palácio da Redenção, após exames de balística feito por peritos federais, em Brasília.
Meses depois, a PF indiciou o coronel da PM José Geraldo Soares de Alencar, conhecido como “Coronel Alencar”, à época chefe da Casa Civil do Governo do Estado, o sargento Manoel Celestino da Silva, o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade e o cabo José Alves de Almeida, conhecido como “cabo Teixeira”.
Segundo a Polícia Federal, o coronel Alencar foi quem planejou o crime, executado pelos outros três militares. Ainda foi indiciado uma quinta pessoa, Ascendino José da Silva Cavalcanti, pelo crime de falso testemunho.
Dos três indiciados, o coronel Alencar foi condenado a 20 anos de prisão, como autor intelectual do crime, o sargento Manoel Celestino foi condenado a 23 anos de prisão, por ter sido um dos executores, mesmo motivo da condenação do subtenente Edilson, a 15 anos de prisão. Ascendino ficou livre porque o crime do qual era acusado prescreveu, por conta da demora na realização do julgamento.
O cabo Teixeira usou as brechas da Lei para escapar da prisão. Fugiu do Estado durante muitos anos, o que dificultou a realização de seu julgamento. Somente em 2010, 26 anos após o crime, a Justiça decidiu julgar o último acusado, mesmo com sua ausência, mas o resultado foi favorável ao réu. Teixeira já tinha 74 anos de idade e a legislação diz que a idade do réu passando dos 70, o prazo para prescrição do crime cai pela metade.
Mais de 20 anos após o crime, em 2007, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 400 mil, à família de Paulo Brandão. Por decisão unânime da 4º Câmara Cível, o Estado também teve que pagar um valor pouco superior a R$ 8 mil por danos morais e uma pensão alimentícia para a viúva e dois filhos do jornalista. A decisão negou recursos impetrados pelo Estado, que tentava modificar sentença anterior, favorável à família, alegando a inexistência da responsabilidade objetiva no caso.
Em janeiro de 1996, o jornal Folha de São Paulo repercutiu uma entrevista do subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade, um dos condenados pela morte de Paulo Brandão, na qual o oficial dizia receber uma mesada de R$ 600,00 do então deputado federal e ex-governador Wilson Leite Braga, em troca do silêncio sobre a autoria intelectual do crime. No processo, essa culpa ficou para o coronel Alencar, que era chefe da Casa Civil, mas não era o gestor estadual e consequentemente não era o alvo das denúncias publicadas pelo Jornal CORREIO.
Quando a investigação foi transferida da Polícia Civil para a PF, houve relatos de que o delegado Antônio Flávio Toscano de Moura, designado para o caso, teria sofrido muita pressão e que isso poderia ter comprometido o relatório final.
*Texto de Katiana Ramos, do Jornal CORREIO