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Cagepa deve normalizar abastecimento em Mamanguape

Uma ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), quer obrigar que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) normalize o abastecimento de águas em Mamanguape. Além disso, a ação pede a suspensão da cobrança de taxa de consumo até a regularização total do abastecimento.

Segundo a promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, a interrupção no abastecimento de água é um problema frequente que tem prejudicado muitas pessoas.

Um dos locais mais atingidos é a Rua Felisbela Suzana dos Prazeres, o que levou moradores a recorrerem ao Ministério Público para reclamar também do envio das faturas e da cobrança da Cagepa por um serviço que não é prestado de forma eficiente e regular.

A promotoria constatou que os moradores estão sem água desde dezembro de 2018. As casas localizadas na parte mais baixa da rua que antes recebiam água a cada oito dias passaram a ser abastecidas de 15 em 15 dias. Foi constatado também que quando o abastecimento o ocorre dura entre duas e três horas em média.

Explicações

A Cagepa explicou à Promotoria que, em alguns bairros de Mamanguape, a água chega com pressão muito baixa, o que inviabiliza o enchimento dos reservatórios das casas, tornando impossível o consumo regular, sem indicar, no entanto, quais providências serão tomadas para a regularização total do abastecimento de água.

A Cagepa informou ainda que Mamanguape possui apenas um reservatório para abastecer três localidades e que, como o reservatório não tem capacidade suficiente para abastecer a cidade de uma só vez, é feito um rodízio entre as localidades.

O problema, segundo a companhia, só será resolvido quando o sistema hídrico Araçagi-Mamanguape estiver concluído.

Ainda segundo a promotoria, os moradores são obrigados a buscar água em outros locais, a pagar carros-pipa ou esperar receber da Prefeitura, sem dias certos ou mesmo cavar poços, o que além de ser caro, pode representar risco à saúde da população.

A ação civil pública requer que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Cagepa que adote as providências para garantir, no prazo de 160 dias a contar da intimação, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada nas residências

Além disso, quando não houver água suficiente na rede de distribuição, a Cagepa deverá arcar com as despesas com carros-pipas para garantir esse abastecimento aos moradores da rua que recorreram à Promotoria e estão discriminados na ação.

A ação requer ainda que a Cagepa seja obrigada a apresentar ao juiz relatórios mensais de fornecimento de água com cumprimento do calendário de abastecimento; a apresentar a documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio carros-pipa e a suspender a cobrança da taxa mínima de consumo de água nas residências referidas na ação ou que proceda a cobrança proporcional, quando não houver o abastecimento regular de água nessas residências.

Por fim, foi pedida aplicação de multa diária à empresa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento de cada obrigação requerida.

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