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Acusado de bater carro em moto e causar morte da namorada vai a júri popular

Um réu acusado da morte da namorada em Campina Grande vai a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Campina. O recurso criminal interposto pelo acusado contra a sentença que o pronunciou pelo crime de homicídio qualificado foi negado, à unanimidade, durante sessão ordinária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na tarde desta terça-feira (9). Conforme a acusação, o réu, que conduzia um veículo dele, bateu em uma motocicleta que estava sendo pilotada pela vítima, causando ferimentos que a levaram à morte.

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O relator do processo, oriundo da 1º Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente da Câmara Criminal.

Segundo consta nos autos, o acusado foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio que vitimou a namorada, então com 17 anos de idade, fato acontecido no dia 7 de março de 2015, por volta das 15h50, no Viaduto Elpídio de Almeida, no centro de Campina Grande. 

Ainda conforme o processo, horas antes do crime, o réu e a vítima estavam juntos com um casal de amigos bebendo em um bar, em Campina Grande. Em seguida, ele pegou o carro e passou a perseguir a vítima, proferindo ameaças contra ela. Ao chegar na rotatória do viaduto, o réu jogou o carro contra a moto da vítima, fazendo com que ela colidisse lateralmente com um ônibus que trafegava pela via.

O réu alega que a sentença merece reforma para reconhecer a absolvição sumária ou a desclassificação do delito para a modalidade culposa, quando não houve a intenção de matar. Alega ainda que o conjunto probatório não apresenta indícios suficientes que o liguem à prática criminosa.

Ao proferir o voto, o desembargador Márcio Murilo lembrou que eventuais dúvidas porventura existentes, nessa fase processual do júri, pendem sempre em favor da sociedade.

“Reconhecendo-se assim a materialidade e os indícios de autoria do delito de homicídio qualificado, bem como não estando provados, de plano, a ausência da intenção de matar, deve o recorrente ser pronunciado e submetido ao Conselho de Sentença”, ressaltou o desembargador-relator.

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