O julgamento dos sete réus acusados de matar o radialista Ivanildo Viana, em 2015, inicia na manhã desta quinta-feira (27), a partir das 9h, no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de João Pessoa. O crime ocorreu em Santa Rita, na região metropolitana da Capital.
Serão levados ao Conselho de Sentença os réus Arnóbio Gomes Fernandes, mais conhecido como ‘sargento Arnóbio’; Erivaldo Batista Dias, o ‘sargento Erivaldo’; Olinaldo Vitorino Marques, vulgo ‘sub Olinaldo’; Eliomar de Brito Coutinho, o ‘Má’; Francisco das Chagas Araújo de Farias, o ‘Cariri’; Valmir Ferreira Costa, conhecido como ‘Cobra’; e Célio Martins Pereira Filho, o ‘Pê’.
O 1º Tribunal do Júri da Capital tem como juiz titular Marcos William de Oliveira e funciona no 5º andar do Fórum Criminal, localizado na Avenida João Machado. As sessões do Júri são públicas.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, os pronunciados são responsáveis pelo assassinato de Ivanildo Viana da Silva. Ainda de acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 11h30, a vítima estava na sede da tádio 100.5 FM, localizada no Centro de Santa Rita. Quando saiu da emissora, em uma moto com destino a João Pessoa, foi seguido e assassinado em um dos trevos da BR 230. O réu ‘Má’ teria sido o responsável por quatro disparos. Os tiros, segundo a denúncia, foram feitos quando esse denunciado estava na garupa de uma moto.
As investigações policiais revelaram que o Sargento Arnóbio encomendou a morte da vítima pelo valor de R$ 75 mil, aos executores, mediante a intermediação do ‘sargento Erivaldo’ e ‘sub Olinaldo’, que teria contratado outros autores do crime, em tese. A quantia cairia na conta do apenado chamado Leonardo José Soares da Silva, o ‘Bode Roco’, e rateada entre os envolvidos.
O caso estava na 1ª Vara da Comarca Santa Rita, mas teve pedido de desaforamento aceito pelo desembargador-relator João Benedito da Silva em abril de 2019 para que o julgamento ocorra em João Pessoa.
O desembargador fundamentou a decisão pelo deferimento do deslocamento do julgamento com base no temor quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença. “Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal de outra comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida”, argumentou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.