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Acusados de matar radialista serão julgados em fevereiro

Sete réus acusados de matar o radialista Ivanildo Viana, em 2015, serão julgados no dia 27 de fevereiro, pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa. O crime ocorreu em Santa Rita, na região metropolitana da Capital.

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Serão levados ao Conselho de Sentença os réus Arnóbio Gomes Fernandes, mais conhecido como ‘sargento Arnóbio’; Erivaldo Batista Dias, o ‘sargento Erivaldo’; Olinaldo Vitorino Marques, vulgo ‘sub Olinaldo’; Eliomar de Brito Coutinho, o ‘Má’; Francisco das Chagas Araújo de Farias, o ‘Cariri’; Valmir Ferreira Costa, conhecido como ‘Cobra’; e Célio Martins Pereira Filho, o ‘Pê’.

O 1º Tribunal do Júri da Capital tem como juiz titular Marcos William de Oliveira e funciona no 5º andar do Fórum Criminal, localizado na Avenida João Machado. As sessões do Júri são públicas.

O caso

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, os pronunciados são responsáveis pelo assassinato de Ivanildo Viana da Silva. Ainda de acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 11h30, a vítima estava na sede da tádio 100.5 FM, localizada no Centro de Santa Rita. Quando saiu da emissora, em uma moto com destino a João Pessoa, foi seguido e assassinado em um dos trevos da BR 230. O réu ‘Má’ teria sido o responsável por quatro disparos. Os tiros, segundo a denúncia, foram feitos quando esse denunciado estava na garupa de uma moto.

Morte de radialista custou R$ 75 mil

As investigações policiais revelaram que o Sargento Arnóbio encomendou a morte da vítima pelo valor de R$ 75 mil, aos executores, mediante a intermediação do ‘sargento Erivaldo’ e ‘sub Olinaldo’, que teria contratado outros autores do crime, em tese. A quantia cairia na conta do apenado chamado Leonardo José Soares da Silva, o ‘Bode Roco’, e rateada entre os envolvidos.

Desaforamento

O caso estava na 1ª Vara da Comarca Santa Rita, mas teve pedido de desaforamento aceito pelo desembargador-relator João Benedito da Silva em abril de 2019 para que o julgamento ocorra em João Pessoa.

O desembargador fundamentou a decisão pelo deferimento do deslocamento do julgamento com base no temor quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença. “Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal de outra comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida”, argumentou o magistrado.

Acompanharam o voto do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.

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