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Adepdel repudia informações de que delegados poderiam ser presos na PB

A Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba Adepdel) divulgou nota de repúdio contra a informação de que dois delegados poderiam ser presos porque seriam suspeitos de prevaricação. A denúncia é do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Associação classificou as informações como “inconsistentes”.

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“Constitui outorga constitucional e legal a autoridade conferida aos delegados de Polícia Civil para conduzir a fase de investigação penal, prevista na própria Constituição da República, em seu artigo 144 e incisos, com o escopo de preservar a ordem pública e o bem estar social, sendo, o delegado, único responsável por presidir com exclusividade e independência técnica jurídica o inquérito policial (artigo 2º, § 1º, da Lei 12.830/13), causando, pois, estranheza e repúdio que tais prerrogativas sejam aviltadas em notícia apócrifa”, diz a nota.

Segundo a Adepdel, “realizar a devida investigação criminal e evitar o excesso punitivo contra o acusado está entre os deveres exercidos com esmero pelos delegados de Polícia Civil da Paraíba, os quais alcançam grande êxito em sua missão, de modo que assegurar sua autonomia funcional é salvaguardar a própria sociedade contra acusações infundadas e temerárias, sendo, portanto, inadmissível ter sua imagem violada de forma unilateral, pois a entidade não foi ouvida ou procurada previamente, sem contar que os fatos noticiados não são condizentes com a verdade”, afirma o texto, sem considerar que a própria associação já emitiu posicionamento sobre o caso, logo após publicação da matéria sobre a possibilidade de prisão dos delegados.

Ainda nota, a Adepdel diz que “até o momento não houve nenhuma denúncia do Ministério Público pelos fatos aludidos, mas, em contrapartida, foi realizada investigação preliminar nº 249/2013 e instaurado inquérito policial de nº 142/2014 para apurar o ocorrido, onde, em ambos os procedimentos administrativos, observou-se a conduta regular e excepcional adotada pelas delegacias distritais citadas”.

“Não houve nenhuma recusa em lavrar auto de prisão em flagrante dos condutores autuados pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal, embora tenha sido prestada a correta e devida orientação aos agentes de quais seriam as delegacias responsáveis pela circunscrição do local em que ocorreram as prisões, Gurinhém e Sobrado”, diz a nota.

Conforme a Adepdel, as diligencias em plantão daquelas localidades eram de responsabilidade da Delegacia de Policia Civil de Itabaiana e Sapé, respectivamente, e, conquanto os agentes tenham conduzido erroneamente a prisão para a delegacia de Santa Rita, foi-lhes indicado o procedimento correto e imprescindível para a garantia do bom trabalho, o qual não foi adotado, vez que houve a liberação dos indivíduos por iniciativa dos próprios agentes.

Para a Adepdel, “não houve dolo de prevaricação (art. 319, CP) ou participação direta de nenhum delegado de Policia Civil, tampouco daria ensejo a uma prisão, sobretudo em desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa”.

A Associação finaliza reiterando “o compromisso de garantir a ordem pública e de combater a toda e qualquer conduta à margem da lei, para qual é imprescindível o diálogo entre todas as instituições”.

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