O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, plantonista da Comarca de Cabedelo, desferiu nessa quinta-feira (1º), o pedido de suspensão da sessão da Câmara de Santa Rita, que julgaria o processo que pede nova cassação do então prefeito Reginaldo Pereira (PRB), por infração política administrativa.
A sessão aconteceria nesta sexta-feira (2), mas com a liminar, foi adiada e só será remarcada após a decisão final do mandato de segurança impetrado na Justiça pela defesa de Reginaldo Pereira.
Na decisão, o juiz também atesta que “é de se estranhar que a própria denúncia apresentada à Câmara Legislativa do Município de Santa Rita – PB traz que o afastamento do impetrante, então prefeito” foi de 18 a 26 do agosto de 2013, enquanto a lei orgânica do município “apenas afirma necessária a autorização para afastamento superior a 15 dias, denotando que o art. 4º, IX, do DL 201/67 só prevê como infração político-administrativa autorizadoras da cassação quando a ausência é por período superior ao de necessidade de autorização”.
Nesta sexta-feira, os vereadores iriam apreciar e colocar em votação o relatório referente ao processo 003/2013, que trata do descumprimento da Lei do PCCR dos servidores da saúde, e do afastamento irregular do município, quando o Reginaldo Pereira viajou ao exterior por mais de quinze dias, sem comunicação ao Poder Legislativo Municipal.