Um adolescente portador de diabetes Mellitos tipo 1 deve receber gratuitamente do Estado uma bomba de insulina para dar continuidade ao tratamento necessário, conforme mandado de segurança expedido nesta quarta-feira (17) pelo desembargador José Ricardo Porto.
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De acordo com o desembargador, o mandato de segurança é contra o ato supostamente ilegal e abusivo do secretário de Saúde do Estado da Paraíba.
Ele alegou ainda que não são necessárias análises do quadro clínico do paciente, tendo em vista que o paciente já tem atestados, consultas e relatórios médicos que comprovam a doença.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Secretaria de Saúde do Estado alegou em defesa que não poderia fornecer a bomba de insulina porque o equipamento não está no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde.
Porém, o desembargador justificou que “é direito do adolescente de receber o aparelho pleiteado, pois se trata de direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. Sendo dever do Estado de fornecer o necessário ao restabelecimento da saúde, de forma gratuita, as pessoas que não possuem condições de arcar com os valores, principalmente quando se trata de menor de idade”