A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (5), não conhecer o habeas corpus preventivo impetrado por Laura Taddei Alves Pereira, advogando em causa própria, contra o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
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De acordo com o processo, a advogada teria compartilhado comentários na rede social Facebook referentes a Walber Virgulino da Silva, na época secretário da Administração Penitenciária do Estado, resultando em uma ação de indenização contra Laura, na qual o juiz, da 10ª Vara Cível da Capital, proferiu medida determinando que a advogada retirasse os comentários, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100.
Laura Taddei havia impetrado o habeas corpus, com pedido de liminar, procurando possibilitar o descumprimento da determinação proferida pelo juízo. A intenção era conseguir o HC preventivo, impedindo, dessa forma, a decretação de sua prisão, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Márcio Murilo não conheceu o recurso pelo fato de que “a advertência de imputação de responsabilidade por crime de desobediência não constitui cerceamento à liberdade de locomoção passível de correção na via do habeas corpus”.
O magistrado destacou ainda a ausência dos elementos que demonstrem ameaça à liberdade de locomoção, necessários à concessão do HC, como disciplina o artigo 647, do Código de Processo Penal: “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.