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Advogado agride namorada e ? condenado a um ano e um m?s em regime aberto

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de advogado que cometeu violência doméstica, ao agredir namorada. A pena de um ano e um mês deve ser cumprida em regime aberto, sendo concedido o Sursis durante o período de dois anos, devendo no primeiro ano prestar serviços à comunidade em local designado pela Vara de Execução Penal (VEP). O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (24), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.

A agressão aconteceu em 2008, devido a uma crise de ciúme do advogado após uma festa ocorrida em boate na cidade de João Pessoa. O acusado alegou atipicidade da conduta, pois não era casado, nem convivia maritalmente com a vítima, ou seja, não se enquadraria na Lei Maria da Penha.

O julgador afirmou que tal argumento não tem como prosperar, conforme o artigo 5º, inciso III da Lei 11.340/2006. “A lei busca assegurar a integridade física, moral e emocional da mulher contra qualquer tipo de violência decorrente de relação íntima de afeto atual ou que tenha terminado, ainda que inexista coabitação efetiva entre o casal”, ressaltou.

Além disso, o desembargador João Benedito constatou nos autos provas documentais (Laudo Traumatológico) e testemunhais da ocorrência das agressões, ausentes os requisitos de legítima defesa.

Com relação a fixação da pena, o relator considerou bem posta e fundamenta, pois foi em quantidade suficiente para reprovação e prevenção do delito,e por isso negou provimento à Apelação Criminal nº 0006400-35.2009.815.2002.

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