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Operação contra fraudes no DF cumpre mandados na Paraíba

A Polícia Civil do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Prodep, deflagraram, nesta quinta-feira (15), a Operação Trickster, planejada para dar cumprimento a 38 mandados expedidos pela Terceira Vara Criminal de Brasília, sendo 17 de prisão temporária e 21 de busca e apreensão. Além do Distrito Federal e cidades do entorno, a operação cumpre ações em João Pessoa e Cabedelo, na Paraíba, e Recife, Pernambuco.

Nas cidades nordestinas, a Polícia Federal auxiliou no cumprimento das ordens judiciais. A Polícia Federal confirmou que na Paraíba duas pessoas pessoas foram presas, uma na Capital e outra em Cabedelo, porém não divulgou nomes dos suspeitos, nem qual teria sido a participação deles no crime investigado.

A investigação teve início há aproximadamente quatro meses, visando apurar fraude que estaria ocorrendo no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) utilizado pela DFTRANS, consistente na compra de créditos para transporte em nome de diversas pessoas jurídicas inexistentes, perfazendo baixas fictícias dos boletos de pagamentos, gerando créditos fraudulentos em favor dessas empresas que depois seriam descarregados em permissionários coniventes do sistema de transporte. Na sequência, os créditos descarregados nos permissionários eram ressarcidos pelos cofres públicos.

Segundo o apurado, foi confirmada a atuação de um grupo criminoso, capitaneado por Pedro Jorge Oliveira Brasil, especializado no desvio de recursos públicos do DFTRANS por meio de diversas fraudes no SBA.

Com a operação desta quinta, foi desmantelada a associação estruturalmente ordenada, com clara divisão de tarefas, onde havia um grupo responsável por inserção de dados falsos no sistema, com inclusão de empresas inexistentes e vinculação de supostos funcionários a elas; outro com encargo de validar a compra de créditos de vale transporte gerados fraudulentamente para as empresas jurídicas inexistentes; e um terceiro com a incumbência de descarregar o credito dos cartões.

Sendo composto por pessoas físicas e jurídicas prestadoras do serviço de transporte público no DF que utilizando o know-how de outras fraudes cometidas, o esquema era concretizado a partir da transformação dos créditos fictícios em dinheiro vivo.

Os integrantes do grupo criminoso são investigados pelos crimes dos artigos 288 (quadrilha ou bando), 171, §3º (estelionato majorado), 312 (peculato), 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informação), do Código Penal, bem como previstos na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

O nome da Operação Trickster faz referência à forma de agir do grupo criminoso, uma vez que na mitologia, e no estudo do folclore e religião, um trickster é um Deus, Deusa, espírito, homem, mulher, ou animal antropomórfico que prega peças ou fora isso desobedece regras normais e normas de comportamento. O trickster pode ser astuto ou tolo, ou ambos, além de uma figura mitológica responsável por ensinar os outros por meio de traição e astúcia.

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