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Agora é lei. Personais ficam isentos de pagar taxas em academias da Paraíba

O projeto apresentado na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Camila Toscano (PSDB) garantindo aos profissionais de educação física que prestam seus serviços como personal trainer, acesso livre às academias para acompanhar seus clientes, foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e passa a ser Lei a partir desta sexta-feira (11) em toda Paraíba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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“A Lei faz justiça aos profissionais de educação física. Essa Lei não só beneficia os personais, mais também toda população que hoje contrata os seus serviços. Essa conquista é dos profissionais que estiveram sempre ao nosso lado na Assembleia reivindicando seus direitos, reconhecidos pela maioria dos deputados e agora pelo governador do Estado”, destacou Camila.
 
O projeto recebeu emendas dos deputados Bruno Cunha Lima (PSDB) e Estela Bezerra (PSB) com o objetivo de também resguardar os donos de academias que poderão, por meio de uma ficha de cadastro, permitir ou não a presença de determinado profissional. “Essas emendas servem para aperfeiçoar a nossa iniciativa. Como sempre disse aqui que aceitaria qualquer emenda que fortalecesse a matéria”, disse Camila.
 
De acordo com Camila Toscano, constitui direito do profissional de Educação Física acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Ocorre que muitas vezes, esses profissionais eram impedidos de exercer sua profissão porque alguns estabelecimentos comerciais exigem pagamento para que eles fizessem o acompanhamento dentro das academias. Além de impedir o livre exercício da profissão, tal ato ia de encontro ao que apregoa o Código de Defesa do Consumidor, porque tentava compelir ao usuário do serviço a utilização de um profissional da própria academia.
 
Agora com a sanção pelo governador do Estado, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.
 
Camila Toscano explicou ainda que o livre acesso será apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física par o desenvolvimento das atividades”, esclareceu.
 
As academias de ginástica ficam obrigadas, agora, a colocar em local visível o informe sobre a Lei e assegurar ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.
 
É assegurado também que as academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Segundo a deputada, a inobservância das normas estabelecidas pelo projeto de Lei acarretará à academia uma multa no valor da mensalidade na data da infração. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração.

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