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Agricultores familiares da PB recebem R$ 28 mil em benef?cios do Pnae e PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do município de Poço Dantas, emitiram no primeiro semestre de 2014 no escritório local da Emater Paraíba, 88 notas fiscais eletrônicas (NFE), totalizando R$ 28 mil faturados diretamente para agricultores familiares participantes dos dois programas.

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O serviço está beneficiando diretamente 104 agricultores de base familiar do município, que comercializam seus produtos através PNAE e do PAA. O escritório local da Emater está subordinado à Regional de Sousa, com acompanhamento do coordenador Francisco de Assis Bernardino.

A ação está sendo desenvolvida em parceria com a Secretaria de Educação do Município e PAA Municipal, com o objetivo de emitir e gerenciar notas fiscais dos produtores rurais para o Pnae e PAA.

Os cadastros dos produtores serão realizados pelos usuários da Emater Paraíba catalogados no sistema e precisam ser homologados pelos coletores da Receita, para serem devidamente registrados nas coletorias responsáveis.

A partir do primeiro registro, os trabalhadores puderam realizar a emissão e impressão das notas, além de consultar o histórico das transações efetuadas com as instituições de ensino, realizadas através do programa.

As escolas e creches municipais e estaduais envolvidas no processo também necessitam estar cadastradas no sistema, de acordo com o registro nas secretarias de educação.

O serviço poderá ser acessado por agricultores, técnicos da Emater Paraíba e coletores da Receita, através do site da Receita Federal, 24 horas por dia, informou técnico em cooperativismo Fábio Pereira de Sousa.

Regras

O valor para emissão das notas não poderá ultrapassar 50 UFIRS-PB, equivalente a R$ 1.600, e deve respeitar o limite anual estipulado pelo Pnae, que é de R$ 20.000,00 e PAA, que é de R$ 5.500,00, para assim dispor da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Quando os valores estabelecidos alcançarem os limites do programa, os produtores só poderão continuar utilizando o sistema para emitir notas dos itens que estão classificados na lista dos isentos de impostos, explicou o extensionista rural José Macena Baltazar Júnior, que assessora os agricultores familiares.

 

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