A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, em petição protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU), que eventuais acordos de leniência firmados entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras acusadas de participação no esquema de corrupção na Petrobras, investigadas pela Operação Lava Jato, não impedirão que os executivos envolvidos sejam responsabilizados penalmente.
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No documento protocolado nessa terça (24) e divulgado nesta quarta (25), a AGU discorda da tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal de Contas, segundo o qual os acordos de leniência com empresas cujos representantes não tenham assinado acordos de delação premiada prejudicarão as investigações. Para a AGU, tais acordos poderão “fortalecer” o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados.
Na sexta-feira (20), o Ministério Público protocolou ação cautelar no TCU propondo a suspensão da competência da CGU para firmar acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Para o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, esse tipo de acordo só teria sentido após a empresa ter aceitado colaborar efetivamente com a investigação criminal.
Na petição apresentada ao TCU, a AGU argumentou que os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas, e não com pessoas físicas, conforme prevê a Lei Anticorrupção, sancionada em 2013. “As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não têm qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário, uma vez que seria juridicamente impossível que as medidas representassem qualquer óbice [obstáculo] investigativo à responsabilização de pessoas físicas”, diz trecho de nota divulgada pela assessoria da AGU.
Contudo, a Lei 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no Artigo 86, prevê que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por intermédio da superintendência-geral, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que elas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
De acordo com a AGU, para o Ministério Público impedir que a CGU firme os acordos de leniência, o órgão deveria questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei Anticorrupção. “Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro”, diz trecho da petição protocolada pela Advocacia-Geral da União.