Os consumidores devem ficar atentos aos rótulos das embalagens para não serem expostos e consumam produtos que sejam alérgicos. O alerta é da diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB), Maria Eunice Kehrle. Veja abaixo dicas de como evitar intoxicação.
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Segundo Maria Eunice, desde junho do ano passado, os fabricantes de alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores são obrigados a informar, nos rótulos das embalagens, sobre a presença de substâncias que causam alergias alimentares.
Ao todo, consumidores alérgicos devem ficar atentos a 18 tipos de alimentos comuns nos produtos e que só são conhecidos caso o rótulo seja ligo. A atenção deve ir para: crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja e leite de todas as espécies de animais mamíferos, trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; amêndoa, avelãs, castanha de caju, castanha do Brasil ou castanha do Pará, macadâmias, nozes, peçãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
Segundo a diretora, para facilitar a visualização por parte dos consumidores, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, e devem ser expressas em letras legíveis escritas em caixa alta (maiúsculas), em negrito, de cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de dois milímetros. Os caracteres da advertência não podem ter altura inferior à altura da letra utilizada na lista de ingredientes.
Efeitos em caso de ingestão
De acordo com o inspetor sanitário Sérgio Freitas, da Agevisa-PB, a preocupação com os produtos alergênicos se justifica pela gravidade dos problemas que estes causam nas pessoas com quadros de alergias imediatas, as quais podem ser acometidas de inúmeras manifestações negativas, podendo, inclusive, morrer após a ingestão de substâncias alergênicas ou de produtos que tenham sido expostos à contaminação cruzada.
“A contaminação cruzada está relacionada com a presença de alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como resultado do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como consequência da contaminação ambiental. Por exemplo, pode-se contaminar um filé de peito de frango com alérgenos presentes nos crustáceos por meio da fritura do frango em panela anteriormente utilizada para a fritura de camarão que não tenha sido devidamente higienizada. Portanto, além da leitura dos rótulos das embalagens, as pessoas devem ainda tomar cuidado ao preparar seus próprios alimentos”, afirmou Sério Freitas.
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