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ALPB aprova selo “Pró-Mulher” para empresas e entidades comprometidas com pautas femininas

Projeto estabelece que entidades que receberem o selo poderão utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação
ALPB
(Foto: Divulgação/ALPB)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o PL 106/2023 que institui o selo de responsabilidade social “Pró-mulher” que deverá ser concedido como forma de reconhecimento às empresas, às entidades governamentais e às entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho no Estado da Paraíba.

O projeto, apresentado pelo deputado Branco Mendes, estabelece que o selo de responsabilidade social “Pró-Mulher” seja entregue pela Secretaria da Mulher e Diversidade Humana do Estado da Paraíba e as entidades que o receberem poderão utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.

“Os consumidores, cada vez mais, têm optado pela aquisição de produtos e serviços de empresas comprometidas com causas sociais, razão pela qual vislumbramos no selo de responsabilidade social “Pró-Mulher” uma boa oportunidade de valorização da força de trabalho feminina, além de fomentar a defesa de boas condições de trabalho para as trabalhadoras”, justificou Branco Mendes.

Para que se tornem merecedores e possam fazer uso do selo “Pró-Mulher”, as organizações deverão atender a exigências como manter ambiente de trabalho compatível com as regras pertinentes à integridade física e emocional e à dignidade da mulher; apoiar efetivamente as empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho; além de observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios, entre outros.

A ALPB também aprovou, por unanimidade, a criação da Área de Proteção Ambiental Estadual denominada Pedra da Letra, nos limites dos municípios de Remígio e Algodão de Jandaíra. A proposta apresentada pelo deputado Chió, através do PL 4.139/2022, destaca que a “Pedra da Letra”, como é costumeiramente chamada pelos populares da região, é um paredão de rochas com mais de 30 metros de extensão situada às margens do rio Curimatau, nos limites dos municípios de Remígio e Algodão de Jandaíra.

Nessa rocha estão inscritos dezenas de símbolos geométricos e figuras de animais compondo painéis que reproduzem a vida e cultura de antepassados. “A criação de uma Unidade de Conservação permitirá a manutenção dessas qualidades ambientais, sendo que a figura de área de preservação ambiental é a que se apresenta mais adequada para este fim. E é com o propósito final de proteger este sítio de excepcional beleza, de valor científico, cultural e histórico, que apresentamos o presente Projeto de Lei”, argumentou Chió.

PEC 01/2023

Os deputados aprovaram ainda Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que eleva para 70 anos a idade máxima para escolha de membros do Tribunal de Conta do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Atualmente, na Paraíba, a idade máxima para escolha e nomeação de membros do TCE-PB é de 65 anos. No entanto, o Congresso Nacional, em maio de 2022, aprovou a Emenda Constitucional 122, elevando para 70 anos de idade máxima para escolha e nomeação de membros do Tribunal de Contas da União (TCU).

Posse do deputado Nilson Lacerda

Tomou posse como deputado estadual, nesta quarta-feira, o ex-prefeito do município de Conceição Nilson Lacerda (União Brasil). O ex-gestor assume a vaga na ALPB após pedido de licença do deputado Dr. Taciano Diniz.

“Chegamos à Assembleia com o desejo de trabalhar pela Paraíba e chegamos com bagagem suficiente para desenvolver um bom mandato”, garantiu o parlamentar.

Suplente de deputado, Nilson Lacerda foi eleito e reeleito prefeito de Conceição entre os anos de 2012 e 2020. Nas eleições de 2022, o ex-prefeito disputou vaga no parlamento estadual e conquistou 18.109 votos.

*Este conteúdo é de responsabilidade da Assembleia Legislativa da Paraíba

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