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Antecipado pagamento de FGTS inativo para nascidos em setembro, outubro e novembro

A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho, o pagamento da quarta fase foi antecipado, para mais de 7,5 milhões de brasileiros. Comente no fim da matéria. Veja aqui se você tem conta inativa.

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O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.

Segundo a Caixa, mais de 2 mil agências estarão abertas em todo o país, entre 9h e 15h. Nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências abrem duas horas mais cedo para atendimento sobre as contas inativas.

Na Paraíba, 11 agências estarão abertas, de 9h a 15h, para atendimento exclusivo aos trabalhadores com direito ao saque das contas inativas do FGTS. O objetivo é realizar o pagamento das contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de cartões e senhas do Cartão do Cidadã. Em João Pessoa as Agências Cabo Branco e Trincheiras ( Região do Centro), Cruz da Armas e Epitácio. As Agências Bayeux (Av. Liberdade) e Santa Rita (Av. Flávio Ribeiro Coutinho). No interior serão as Agências Campina Grande (Rua Epitácio Pessoa), e Borborema (Av Presidente Getúlio Vargas), Patos (Shopping Guedes), Souza e Cajazeiras.

Entre os dias 10 de março e 2 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

Valores até R$ 1.500 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.

Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

Abertura do calendário

Trabalhadores Nascidos

10 de junho*

Setembro, outubro e novembro

14 de julho

Dezembro

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