As substâncias vetadas não eram conhecidas no Brasil, mas após serem identificadas por órgãos de repressão a drogas, como a Polícia Federal, passam a fazer parte de uma lista publicada pela primeira vez na Portaria 344/98. Sempre que necessário a norma é atualizada. Somente neste ano a agência já fez quatro atualizações na lista, que tem agora 36 produtos incluídos.
As substâncias lacosamida e rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial. Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: uma fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente.
A lacosamida tem efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia. O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil.
Já a rotigotina é indicada para o tratamento do mal de Parkinson. A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina.