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Aposentados da UFPB denunciam cortes em contracheque, mas reitoria nega

Professores da Universidade Federal da Paraíba que se aposentaram antes de 1996 denunciam a Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) de ter feito corte em seus contracheques em valores que chegam a R$ 1,5 mil. De acordo com os docentes, os cortes vêm acontecendo desde 2013. A UFPB, no entanto, nega os cortes e diz que vem efetuando o pagamento dentro da legislação.

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De acordo com a denúncia, a Progep teria alterado a forma de pagamento de uma vantagem assegurada aos professores que se aposentaram até 1996 pelo artigo 192 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico) Única – RJU).

Os aposentados dizem que pelo RJU, o servidor aposentado receberia como provento valor equivalente à remuneração da classe imediatamente superior à que estava posicionado. Ou, quando ocupante da última classe da carreira, a remuneração que já recebia acrescida da diferença entre essa e o padrão da classe imediatamente anterior.

Em substituição a esses critérios, a Progep teria adotado, segundo a denúncia, como parâmetro de cálculo a remuneração da classe ‘professor associado’, que só foi criada muito tempo depois, pela Lei 11.344/2006. A medida teria sido tomada com base na Nota Técnica nº 188/2012, do Ministério do Planejamento, que tem caráter meramente administrativo e contraria o preceito da irredutibilidade dos salários previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

Os docentes que se sentem prejudicados, ingressaram por meio do Sindicato dos Professores da UFPB (Adufpb) com um requerimento junto ao Conselho Universitário (Consuni) solicitando o retorno dos valores cortados e o pagamento retroativo.

Conforme os aposentados, a reitora Margareth Diniz, presidente do Consuni, não teria chegado a submeter o documento à discussão, e p teria encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica da UFPB. Esse requerimento, até o momento, não teria retornado ao Consuni.

Os aposentados informaram ainda que, por causa da demora, teriam ingressado com outro requerimento, desta vez na Progep, solicitando o restabelecimento do critério de cálculo previsto no artigo 192, mas o pedido teria sido rejeitado pela pró-reitoria.

Eles disseram que em fevereiro do ano passado, integrantes do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da Adufpb teriam participado de reunião com a reitora Margareth Diniz para discutir a questão.

Desse encontro, eles teriam obtido a promessa de que o assunto seria estudado e que os aposentados atingidos pela aplicação da Nota Técnica do Ministério do Planejamento receberiam uma resposta. Outro requerimento à Progep teria sido encaminhado, desta vez destacando o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários.

Na resposta, os juristas da pró-reitoria teriam negado o pedido e ignorado, conforme os aposentados, completamente a argumentação dos docentes, apresentando a mesma resposta dada ao primeiro requerimento.

O coordenador de processos de gestão de pessoas da UFPB, Deivysson Harlen, negou que a vantagem tenha sido retirada. “Todas as vantagens dentro da legislação estão sendo respeitadas. Em relação ao Artigo 192 a que eles se referem não há exclusão de direito adquirido”, reiterou.

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