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Assassinato do jornalista Paulo Brandão em João Pessoa completa 38 anos

Tragédia ficou na memória como um dos atos mais violentos contra um profissional de imprensa na história da Paraíba e teria ocorrido após publicações com denúncias
Paulo Brandão foi metralhado no momento em que saía de fábrica — Acervo/Jornal Correio da Paraíba

O assassinato do jornalista, advogado e empresário Paulo Brandão completa 38 anos nesta terça-feira (13). Brandão deixava a antiga fábrica Polyutil, em João Pessoa, quando foi morto com mais de 30 tiros de metralhadora e pistola.

A tragédia ficou na memória como um dos atos mais violentos contra um profissional de imprensa na história da Paraíba e teria ocorrido após publicação de várias denúncias pelo Jornal Correio da Paraíba.

Policiais militares foram acusados de matar o jornalista a mando, supostamente, do então governador do Estado, Wilson Braga.

Motivos do crime

Paulo Brandão era diretor do Jornal Correio da Paraíba em 1984, ano em que ocorreu o assassinato. Ele publicou reportagens sobre esquemas de fraudes em licitações e superfaturamento no Governo do Estado e por isso passou a ser perseguido.

Investigação

Assim que as investigações começaram, a Polícia Civil já suspeitava que o crime teria sido ordenado do Palácio da Redenção, a sede do Governo da Paraíba. O então delegado Janduy Pereira conduziu um inquérito por seis meses, e não encontrou nada de concreto.

Paulo Brandão (Foto: Reprodução)

Após manifestações de familiares e amigos de Paulo Brandão com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso passou a ser investigado pela Polícia Federal.

Imediatamente depois de ficar à frente, a PF confirmou que a metralhadora usada no crime pertencia ao Palácio da Redenção.

Culpados

Foram indiciados pelo assassinato de Paulo Brandão o coronel da PM José Geraldo Soares de Alencar, conhecido como “Coronel Alencar”, à época chefe da Casa Militar do Governo do Estado; o sargento Manoel Celestino da Silva; o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade; e o cabo José Alves de Almeida, conhecido como “cabo Teixeira”.

Conforme as investigações, o coronel Alencar planejou a dinâmica do crime, executado pelos outros três militares. Ele foi condenado a 20 anos de prisão, como mentor intelectual.

O sargento Manoel Celestino foi condenado a 23 anos de prisão, por ter sido um dos executores, mesmo motivo da condenação do subtenente Edilson, a 15 anos de prisão.

Já o cabo Teixeira conseguiu escapar da prisão após usar usou brechas da lei na defesa. Ele ficou foragido durante muitos anos, o que dificultou a realização de seu julgamento. Somente em 2010, 26 anos após o crime, a Justiça decidiu julgar o último acusado, mesmo com sua ausência, mas o resultado foi favorável ao réu. Teixeira já tinha 74 anos de idade e a legislação diz que com a idade do réu passando dos 70, o prazo para prescrição do crime cai pela metade.

Assassinato de Paulo Brandão ficou marcado na história do estado — Acervo/Jornal Correio da Paraíba

Inicialmente, havia no processo também o indiciamento de uma quinta pessoa, Ascendino José da Silva Cavalcanti, acusado de falso testemunho. Ele também ficou livre porque o crime prescreveu por conta da demora na realização do julgamento.

Apesar de no processo a culpa sobre a autoria intelectual do crime ter caído sobre o coronel Alencar, em janeiro de 1996, o jornal Folha de São Paulo repercutiu uma entrevista do subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade, na qual o oficial dizia receber uma mesada de R$ 600 do então deputado federal e ex-governador Wilson Leite Braga, em troca do silêncio sobre o real mandante do atentado contra Paulo Brandão.

Estado teve que pagar indenização

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 400 mil à família de Paulo Brandão em 2007.

Além disso, uma decisão unânime da 4º Câmara Cível obrigou o Estado a pagar um valor pouco superior a R$ 8 mil por danos morais e uma pensão alimentícia para a viúva e dois filhos do jornalista.

A decisão negou recursos impetrados pelo Estado, que tentava modificar sentença anterior, favorável à família, alegando a inexistência da responsabilidade objetiva no caso.

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