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Audi?ncia discute cumprimento de lei sobre lista de material escolar, em Jo?o Pessoa

Uma audiência promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba e de escolas particulares de João Pessoa, discutiu o cumprimento das leis que versam sobre a lista de material escolar. A audiência aconteceu nessa terça-feira (23).

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Uma escola da Capital assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a adequar as listas de material escolar a partir do ano de 2015. Outras audiências estão marcadas para acontecer entre os dias 1º e sete de outubro, para que os responsáveis de mais oito escolas também assinem o TAC.

Na audiência dessa terça-feira (23), a promotora de Justiça do Consumidor, Priscylla Maroja, solicitou as listas de material escolar para o ano letivo de 2015 e esclareceu que é proibido exigir dos alunos e de seus responsáveis material de uso coletivo, de consumo de expediente, escritório, de administração, limpeza. “Tal cobrança é abusiva e deve ser de responsabilidade das escolas, a título de exemplo são proibidas a cobrança no material escolar de pinceis de quadro, fita adesiva, caixa de grampos, dentre outros”, informou.

A Lei Municipal 8689/98 considera “material escolar” todo aquele material de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. Essa lei também proíbe que a escola exija materiais que sejam de uso coletivo como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e de higiene que não sejam de uso individual do aluno.

Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição.

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