Uma audiência promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba e de escolas particulares de João Pessoa, discutiu o cumprimento das leis que versam sobre a lista de material escolar. A audiência aconteceu nessa terça-feira (23).
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Uma escola da Capital assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a adequar as listas de material escolar a partir do ano de 2015. Outras audiências estão marcadas para acontecer entre os dias 1º e sete de outubro, para que os responsáveis de mais oito escolas também assinem o TAC.
Na audiência dessa terça-feira (23), a promotora de Justiça do Consumidor, Priscylla Maroja, solicitou as listas de material escolar para o ano letivo de 2015 e esclareceu que é proibido exigir dos alunos e de seus responsáveis material de uso coletivo, de consumo de expediente, escritório, de administração, limpeza. “Tal cobrança é abusiva e deve ser de responsabilidade das escolas, a título de exemplo são proibidas a cobrança no material escolar de pinceis de quadro, fita adesiva, caixa de grampos, dentre outros”, informou.
A Lei Municipal 8689/98 considera “material escolar” todo aquele material de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. Essa lei também proíbe que a escola exija materiais que sejam de uso coletivo como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e de higiene que não sejam de uso individual do aluno.
Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição.