Está autorizada a criação do MP-Procon, que vai permitir ao Poder Executivo, o Ministério público e a Defensoria Pública do Estado implementar programas próprios de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão deverá estar ativo em até dois meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (13). O local que vai receber a estrutura do MP-Procon ainda é estudado pelo MPPB.
Leia mais Notícias no Portal Correio
O novo órgão também poderá adotar medidas administrativas, como imposição de multas, interdições e demais atos de poder de polícia administrativa, nas relações de consumo, promovendo a harmonização dessas relações através de mecanismos de mediação de conflitos.
A ideia surge por meio de uma alteração na Constituição Estadual com a aprovação da PEC 33/14, de autoria do governo do Estado, aprovada pelo Poder Legislativo no dia 17 de dezembro, alterando a redação do Artigo 27 da Constituição Estadual, permitindo que o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado possam implantar os seus próprios Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O MP-Procon irá se ocupar com a defesa dos direitos coletivos e difusos, além de fomentar políticas de criação de Procons Municipais nas cidades paraibanas, já que apenas cinco dos 223 municípios da Paraíba possuem Procons.
O órgão será um ambiente institucional próprio do Ministério Público, sem rivalizar com o Procon estadual e com o Procon de João Pessoa, criado com recursos próprios do Ministério Público da Paraíba e terá um coordenador-geral e duas coordenações regionais como órgãos de execução, sendo uma em João Pessoa e outra em Campina Grande, com atribuição em todo o estado de fiscalização das relações de consumo no âmbito coletivo e difuso, prevenindo e reprimindo danos aos consumidores.