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Banco é condenado a indenizar aposentado analfabeto

O Banco Mercantil S/A foi condenado pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um aposentado analfabeto. Ele disse que teve descontos na aposentadoria de um empréstimo consignado no valor de R$ 1.174,60 junto ao banco. Segundo a Justiça do Estado, ficou comprovado que ele não fez o empréstimo.

A ação

A ação foi julgada parcialmente procedente na primeira instância, apenas para declarar a nulidade do contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Contudo, deixou de condenar em danos morais e determinou que a repetição do indébito ocorresse de forma simples.

Já no recurso interposto no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o apelante pediu que fosse declarado que ele não participou da celebração do contrato de empréstimo. Ele requereu ainda que o banco fosse condenado a ressarcir, em dobro, os valores indevidamente descontados e a condenação em indenização pelos danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Julgamento

No julgamento do processo, o relator, desembargador Saulo Benevides, destacou que como o empréstimo foi feito com uma pessoa analfabeta, deveria o banco ter tomado as devidas precauções para evitar posterior questionamento do valor ou mesmo da realização do negócio.

“Para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade, é necessário que tenha sido firmado por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o tabelião de cartório devidamente registrado, ou ainda, por intermédio de procurador constituído, ao qual tenham sido outorgados poderes por instrumento público, o que não ocorreu”, ressaltou o magistrado.

“Não há como afastar a responsabilidade do banco a quem competia diligenciar em relação à contratação efetuada, tendo passado a assumir o risco inerente às suas atividades econômicas ao permitir que terceira pessoa intermediasse na celebração de contrato de adesão com pessoa que não sabia ler nem escrever, fato este de seu pleno conhecimento, já que expressa em seu documento de identidade a informação de ser analfabeto”, disse o magistrado.

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