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Cal?ada baixa n?o pode ser bloqueada para estacionar, mas h? exce??es; Procon explica

Uma campanha da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João Pessoa vai orientar donos de estabelecimentos comerciais de bens e serviços sobre a ilegalidade da proibição do uso da calçada rebaixada como estacionamento. A calçada rebaixada não pode ser impedida para estacionamento e só tem regime de exclusividade para clientes em hospitais, clínicas médicas e farmácias. Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata a questão como prática abusiva.

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Intitulada de ‘Libera aí’, a ação vai percorrer, inicialmente, nas lojas comerciais e os fornecedores de serviços como bancos do Centro de João Pessoa, se estendendo paulatinamente pelos bairros, até atingir toda a cidade, sem prazo para terminar.

O secretário Helton Renê esclarece que a partir do momento em que um estabelecimento rebaixa a calçada e oferece mais espaço físico em frente ou nas laterais do local, está automaticamente liberando estacionamento para o público em geral, bem como aos clientes, sejam ou não do estabelecimento fornecedor de bens ou de serviços. Ele adverte que é importante não confundir esses espaços com os destinados aos pedestres, como as calçadas que permeiam as vias públicas, como prevê a legislação municipal específica, como o Código de Postura de João Pessoa

Helton Renê informa que alguns estabelecimentos que utilizam as calçadas rebaixadas estão fora da campanha, a exemplo de hospitais, clínicas médicas e farmácias, devido à natureza do serviço que oferecem, podendo se constituir uma urgência ou emergência.

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