A Câmara Municipal de Bayeux realiza nesta terça-feira (10) sessão extraordinária para apreciar o pedido de intervenção estadual no município. O presidente da Casa, vereador Jefferson Kita (PSB) encaminhou o caso para Procuradoria da Casa, que considerou constitucional o pedido.
Para que o pedido seja aprovado é precisa do voto da maioria simples, ou seja, nove votos dos 17 vereadores que formam aquele Poder. Após a decisão prevista para esta terça, o governador João Azevêdo (Cidadania) e o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), autor do pedido, serão notificados da decisão tomada pela Câmara.
A procuradoria-geral da Prefeitura de Bayeux, que tem a frente o procurador-geral Israel Rêmora, ingressou nessa segunda-feira (9) com um pedido de reconsideração junto ao TCE-PB, inclusive pedido efeito suspensivo ao processo, com base no artigo 221 do regimento interno do Tribunal. Mas o pedido de efeito suspensivo não foi acatado pelo presidente da Câmara, Jefferson Kita, que resolveu realizar a sessão convocada para esta terça.
A decisão de pedir intervenção estadual em Bayeux foi aprovada, por unanimidade, na quarta-feira passasa e é resultado da análise de uma inspeção especial de contas realizada no município. O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres Pontes, em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Corte, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da Auditoria.
Dentre as irregularidades detectadas estão a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde.
De acordo com os dados levantados entre os anos de 2017 e 2019, também ficou confirmada a prática pelo prefeito Berg Lima (Podemos), de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O TCE embasou a decisão do Pleno, nos termos do artigo 35 da Constituição Federal e dos artigos 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba. O artigo 15 da Constituição da Paraíba destaca os requisitos do Estado para proceder a intervenção. Após receber a solicitação, de acordo com o parágrafo 1º do referido artigo, o governador assinará o decreto de intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução, devendo nomear o interventor, que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.
É de competência privativa da Assembléia Legislativa da Paraíba a aprovação do interventor, por maioria absoluta, intervenção estadual no Município e o nome do interventor, ou suspendê-la, em escrutínio secreto.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio