A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) segue com campanhas educativas e, desta vez, traz dicas para compras online.
Dentro da demanda do Serviço de Atendimento ao Consumidor do Procon-JP estão também os problemas ocorridos através dos sites de compras. São dúvidas comuns, mas que deixam o consumidor ‘estressado’, até porque ele precisa dar um tempo em sua rotina para procurar um órgão de defesa do consumidor.
“Dentro da política dos procons de auxiliar o consumidor de todas as formas, inclusive com informações sobre a legislação, estamos divulgando situações ocorridas ‘virtualmente’”, explica o secretário Helton Renê.
O primeiro alerta se refere a ofertas: “Quando comprar um produto através de um site, desconfie de ofertas com preços muito abaixo da média e leia detalhadamente as especificações do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição do item em questão deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara. Você tem o direito de saber a real situação do produto”, diz o titular do Procon-JP.
Segundo Helton Renê, se você comprar algum artigo pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive do frete e de outras taxas. É o chamado direito de arrependimento, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor deve ficar atento para o prazo de sete dias, a contar da data do recebimento, para notificar o site de que desistiu do produto. A empresa também tem a obrigação de devolver o valor pago, corrigido monetariamente ou, se cliente preferir, trocar por outro produto”, avisa o secretário.
Quando adquirir um produto e ele não for entregue no prazo estipulado e/ou a demora for prolongada, o Procon-JP orienta que o consumidor entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de acordo e de oferta, segundo artigo 35 do CDC.
Outro alerta é verificar a procedência do site, a credibilidade e se tem CNPJ e endereço. O Procon-JP disponibiliza a lista das empresas virtuais não confiáveis no site proconjp.pb.gov.br.
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