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Candidatos est?o proibidos de ir a locais de vota??o acompanhados e cumprimentar eleitores em JP

Os juízes eleitorais de João Pessoa, Almir Carneiro, Ricardo Freitas, Maria Aparecida Gadelha, Anna Carla Alves e João Vasconcelos realizaram reunião na manhã desta terça-feira (23) para definir os trabalhos de fiscalização da Justiça Eleitoral no dia das eleições (5 de outubro), em João Pessoa.

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Eles assinaram uma portaria que tem o objetivo de harmonizar procedimentos para o dia do pleito com a finalidade de inibir o crime de boca de urna e dinamizar a atuação das Forças de Segurança. A portaria estabelece 11 condutas que devem ser adotas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral.

Entre as determinações foi definido que o cumprimento de candidato a eleitores nos locais de votação pode ser caracterizado crime eleitoral e ficou proibido que os postulantes compareçam para votar acompanhados de pessoas, a fim de evitar tumultos e aglomerações.

Segundo a portaria, todas as propagandas eleitorais fixadas em locais circundados a uma quadra onde estão situados os locais de votação devem ser removidas até o dia 4 de outubro. Assim como, também está vetado o estacionamento de veículos caracterizados com propaganda política eleitoral, por mais de 30 minutos, nos mesmos locais.

Também fica “terminantemente proibido o despejo de sobras de materiais de campanha eleitoral, como cartazes, volantes, santinhos e outros, nas imediações dos locais de votação, sujeitando-se o infrator ao crime de desobediência eleitoral”.

Dentre os crimes eleitorais previstos estão o de uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. As infrações poderão ser puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

O juiz da propaganda, Ricardo Freitas, solicita que os eleitores e candidatos, assim como cabos eleitorais, respeitem a as pessoas envolvidas na fiscalização das eleições. “É um importante reforças que estas pessoas estão realizando o trabalho determinado pela Justiça Eleitoral e a resistência a fiscalização pode ser caracterizado como crime de resistência e desacato de autoridade”, disse.

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