O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu nesta final de semana dois novos pedidos de impugnação da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) a governador. Ao todo, a Justiça Eleitoral já recebeu quatro solicitações para barrar a disputa do tucano nas eleições deste ano. O PSDB reagiu aos pedidos.
O presidente do PSDB na Paraíba e candidato a vice-governador, Ruy
Carneiro, lamentou “a tentativa de judicialização” da disputa ao
governo. “Lamento que ao invés de ir para a campanha com o bom combate,
que o povo e a democracia querem fazer, faça-se a judicialização da
campanha”, disse.
As novas solicitações foram protocoladas pelo PRP, através da presidente do partido na Paraíba e candidata a deputada estadual, Maria da Luz; e do PSB, pelo também candidato à uma vaga na Assembleia Legislativa, Rafael Lima. Os outros dois pedidos foram feitos como ‘notícia de inelegibilidade’ por Demócrito Medeiros de Oliveira e Sérgio Augusto Gomes da Silva.
Em todas as ações os impetrantes alegam que o candidato é inelegível. Por isso, deveria ter o registro de candidatura negado.
O advogado de Cássio Cunha Lima também reagiu aos pedidos de impugnação. “Para ganhar as eleições tem que ser no voto, e não, no tapetão”, declarou. Ele afirmou que está tranquilo quanto aos processos e garantiu que Cássio é elegível.
Nesta segunda-feira (14) pela manhã, a assessoria do candidato Cássio Cunha Lima distribuiu cópia de uma certidão expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde, de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral e com a resolução nº 21.823/2004, ele estaria quite com a Justiça Eleitoral até esta data.
O que diz a resolução do TSE nº 21.823/2004:
“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.”
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade;cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição e inelegibilidade.