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Cartaxo sanciona lei que suspende pagamento de consignados

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.

Com a medida, os servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período. A lei nº 13.984 também prevê a não incidência de juros sobre as parcelas suspensas.

O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM).

Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado.

De acordo com o texto da lei, os contratantes de empréstimo não terão seus nomes negativados nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

O Projeto de Lei sancionado contou com emenda apresentada pelo vereador Fernando Milanez Neto, a fim de que o servidor que deseja ter a suspensão no pagamento dos consignados requeira formalmente.

Dessa forma, é necessário que cada servidor faça a requisição diretamente à Secretaria de Administração (Sead) e, no caso dos aposentados e pensionistas, ao IPM.

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