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Carteira de estudante 2020 já pode ser solicitada em Campina Grande

Os estudantes de escolas e faculdades da rede pública e particular de ensino de Campina Grande já podem solicitar carteira de estudante 2020. Para solicitar a nova carteira de estudante, tanto o estudante secundarista como o universitário deve pagar uma taxa de R$ 25. A validade do documento de 2019 vai até 31 de março de 2020.

A solicitação do novo documento pode ser feita no Terminal de Integração de Campina Grande, na sede do Conselho Municipal de Carteiras (CMC-CG) na Avenida Tiradentes, nº 20, no Centro da cidade, cuja entrega será na hora de sua solicitação, como também pode ser feito via internet através do site www.estudante10.com.br e na instituição de ensino.

O estudante deve levar a identidade, o CPF e um documento de vínculo com a escola ou faculdade, podendo ser a declaração escolar, comprovante de matrícula ou a Relação de Disciplinas Matriculadas (RDM). A foto 3×4 necessária para a carteira é tirada na hora e gratuitamente.

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Para agilizar a entrega do documento no posto de atendimento, o estudante pode solicitar o documento através do aplicativo “Carteira Estudantil”, disponível no sistema Android. Caso a solicitação seja na instituição de ensino, o prazo para a entrega é de 30 dias.

Carteira de estudante garante meia entrada

Com a carteira de estudante o usuário garante o pagamento a meia entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer. São diversos os estabelecimentos, dentre eles cinemas, casas de show, teatros, estádios, circos, entre outros. O direito é de 50% de desconto no preço do ingresso e pode ser requerido no local de venda antecipada de ingressos, diretamente na bilheteria, através da internet, ou seja, a qualquer momento e em qualquer lugar. A validade da carteira de estudante para efeito da meia entrada é nacional.

Meia passagem

O benefício da meia passagem estudantil está disponível para todos os estudantes secundaristas e universitários matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas com frequência regular e comprovada. No estado da Paraíba o benefício é garantido nas linhas de ônibus urbanas e intermunicipais.

Intermunicipal: Meia passagem nos ônibus que trafegam entre os municípios no estado da Paraíba. O benefício da meia passagem pode ser requerido nos guichês de venda das passagens ou ao acessar o ônibus quando em trânsito do seu percurso, com a apresentação única da carteira de estudante em vigência.

Coletivos urbanos: Onde há legislação específica, a exemplo de João Pessoa e Campina Grande. O estudante devera dirigir-se a um posto de atendimento do SINTUR/JP em João Pessoa ou do SITRANS em Campina Grande, portando a nova carteira de estudante e adquirir um Cartão de Recarga.

O Cartão é destinado aos estudantes com idade mínima de sete anos, garantindo a utilização da meia-passagem no sistema de transporte urbano. Aproxime o cartão do validador no interior do ônibus para que a conexão entre o aparelho e o cartão seja estabelecida. Dependendo da disponibilidade de créditos, a catraca é liberada, permitindo o acesso ao veículo. Ao passar pela catraca, o crédito é descontado do cartão e o validador exibe em sua tela o saldo restante. O Cartão não possui validade, mas para não sofrer bloqueio dos créditos, deverá ser atualizado anualmente com a apresentação da nova Carteira de Estudante.

Negação dos direitos

Em caso de recusa dos seus direitos, o estudante deve se dirigir a um Procon mais próximo e efetivar a denúncia, informando o nome do estabelecimento, horário e o nome do funcionário que lhe atendeu.

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