Mulheres vítimas de violência doméstica na Paraíba podem contar com o apoio de duas casas de acolhimento: a Casa Abrigo Aryane Thaís, que funciona em João Pessoa, e a Casa de Abrigamento Provisório Irene de Sousa Rolim, no município de Sousa.
Os prédios contam com policiamento 24 horas e equipes multiprofissionais, compostas por assistente social, advogada, psicóloga, educadora social e enfermeira.
A Casa Abrigo Aryane Thaís é um serviço de caráter sigiloso e temporário, destinada a mulheres maiores de 18 anos e seus dependentes até 16 anos, que estão em risco iminente de morte, em decorrência de violência doméstica. Para o ingresso na Casa é necessário o boletim de ocorrência, com representação criminal.
As usuárias permanecem acolhidas por período médio determinado de três meses, durante o qual deve reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas ou até que o risco da eminência de morte seja diminuído.
“Esse tempo pode ser prorrogado por mais três meses. Esse ambiente é o último recurso dessas mulheres que sofrem com o crime de ameaça de morte. São pessoas que não têm o acolhimento da família e, muito menos, de um lar”, explica a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Anna Carla Falcão.
Já a Casa de Abrigamento Provisório Irene de Sousa Rolim recebe mulheres que não estejam ameaçadas de morte, facultada a permanência por um período de 15 dias, podendo ser renovado por mais 15 dias, diante de uma avaliação de uma equipe técnica. O abrigo provisório está apto a consentir filhos das vítimas com idade de até 16 anos.
“Os encaminhamentos devem ser realizados por meio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, das Delegacias da Mulher ou Distritais ou, ainda, por meio de qualquer serviço da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica da Paraíba, a exemplo dos Centros de Referências da Mulher, Patrulha Maria da Penha, Centros de Referência de Assistência Social”, destaca a técnica estadual da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Cybelle Rocha.
O funcionamento dos abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica está disciplinado nos decretos 42.213/22 e 42.308/22.