A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) votará na próxima terça-feira (08) a partir das 10h, em turno suplementar de substitutivo ao projeto proibindo doações de empresas para campanhas eleitorais.
Recentemente o substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e alterando dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
Poder econômico
Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.
Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.
“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, declarou Requião.