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CDL-CG orienta lojistas para cumprimento da lei contra discriminação sexual

CDL Campina Grande emitiu alerta para que todos os associados cumpram a lei nº 10.895 sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, em 29 de maio de 2017. A lei obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos a fixarem cartazes indicando proibição e punição a atos de discriminação em virtude de orientação sexual. A multa para quem descumprir a lei ultrapassa o valor de R$ 10 mil.

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O cartaz deve conter o texto ‘Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa. Lei estadual N 7.309/2003 e decreto Nº 27.604/2006”, ter dimensões de no mínimo 50 cm de altura por 50 cm de largura e ser fixado em local visível, preferencialmente na área destinada à entrada de clientes e usuários de serviços públicos.

Como deve ser o cartaz

Foto: Como deve ser o cartaz
Créditos: Divulgação/CDL

Em caso de descumprimento da determinação, o infrator terá de pagar multa equivalente a 220 UFR-PB, que será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT. De acordo com o site da Receita Estadual, na cotação de maio, a multa teria o valor de R$ 10.269,60. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.

“Os filiados da CDL Campina Grande poderão receber o cartaz, gratuitamente, no formato indicado para que fixem em locais visíveis dos estabelecimentos, garantindo que todos tenham conhecimento e permaneçam em conformidade ao que determina a lei. Para mais informações entre em contato diretamente com a CDL através do telefone 3182.5000”, divulgou a CDL-CG.

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