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Centro de Conciliações da Justiça Federal na PB passa a marcar audiências pré-processuais

A Justiça Federal na Paraíba, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), passou a marcar audiências pré-processuais, com o objetivo de ampliar as perspectivas de acordo, oferecendo aos jurisdicionados a possibilidade de mediação de controvérsias, também, na fase que antecede os processos. A nova modalidade é gratuita, sem o pagamento de custas processuais, e busca ampliar a prestação jurisdicional, com a diminuição da carga processual. A medida não abrangerá as matérias de competência criminal.

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“Inicialmente, as reclamações irão englobar apenas pedidos referentes à indenização por dano moral, material, desapropriação, dívidas com o governo (desde que não sejam relacionadas a tributo), execução de títulos extrajudiciais e inadimplência em contratos bancários, ações relativas a cartões de crédito, assim como as de natureza habitacional, sem prejuízo da expansão desta medida para outras hipóteses.”, explicou o coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva.

Apresentada a reclamação, por pessoa física ou jurídica, será designada, pelo centro de conciliação, data e hora para a realização da sessão, que poderá ser presencial ou por videoconferência. O acordo celebrado entre as partes será homologado pelo magistrado coordenador do Cejusc, no momento da audiência ou posteriormente, e terá a mesma importância de uma sentença.

O acordo que consistir em parcelamento de débito ensejará o arquivamento dos autos após o pagamento da primeira parcela. Caso seja descumprida, a reclamação poderá ser convertida em ação judicial, sendo distribuída automaticamente para uma das Varas competentes da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), exceto nas hipóteses cuja competência seja atribuída aos Juizados Especiais Federais, o que levará ao ajuizamento de nova petição pela parte interessada.

Ingresso de Reclamação diretamente no PJe:

Para ingresso da Reclamação Pré-Processual (RPP) diretamente no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), será necessário que a parte autora, através de seu advogado, protocole a petição inicial no sistema utilizando-se do código correspondente a esta classe específica, cujo número é 11875.

Se houver interesse na conversão em ação judicial em decorrência da ausência de acordo, deverá o autor manifestar expressamente o seu real interesse, por ocasião da petição inicial protocolada, salvo na hipótese de pleitos cuja tramitação na via judicial seja de competência do Juizados Especiais Federais (JEFs). É que, neste caso, não há possibilidade de conversão no PJE, uma vez que este sistema não contempla pleitos ligados aos JEFs, o que ensejará o ingresso de ação própria no microssistema dos juizados, através do Creta. Vale salientar também que o período entre a apresentação e a finalização do procedimento, na via pré-processual, não deverá ultrapassará 90 dias.

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