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Cinco clínicas odontológicas são autuadas por falta de registro

A diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), em Campina Grande, autuou cinco estabelecimentos privados de atendimento odontológico, conhecidos como ‘clínicas populares’, por irregularidades quanto ao registro junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO). Os nomes das clínicas não foram divulgados.

Ao todo, o MP-Procon fiscalizou 14 clínicas com o objetivo de verificar o cumprimento às normas sanitárias (Código Sanitário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 051/2010) e, especialmente, a Lei Federal nº 4.324/69 e a Resolução 63/2005, do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

De acordo com o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, as clínicas odontológicas, também chamadas de odontoclínicas, as policlínicas e outras quaisquer entidades, estabelecidas ou organizadas, como firmas individuais ou sociedades, para a prestação de serviços odontológicos, estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidas ou exerçam suas atividades.

“As clínicas odontológicas, especialmente as que atendem um número maior de pessoas em decorrência de convênios com planos de saúde e de assistência devem, obrigatoriamente, possuir o registro junto ao CRO/PB, na medida em que este certificado é que garante ao consumidor a segurança de que está sendo atendido por estabelecimento certificado pela autarquia federal, tendo cumprido todos os requisitos técnicos, sanitários e legais para o regular funcionamento”, destacou Agra.

Ele ressaltou que, nos últimos anos, da mesma forma que ocorrera com o mercado de clínicas médicas, houve um crescimento das clínicas odontológicas populares, que ofertam a prestação de serviços odontológicos em diversas especialidades a um preço acessível, seja diretamente ao particular ou mediante convênios, atraindo, com isso, inúmeros consumidores. “É condição primária para o regular funcionamento a observância das diretrizes técnicas e sanitárias do Conselho Regional de Odontologia respectivo, sob pena de colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores que estarão sujeitos à aquisição de serviços impróprios ao consumo, violando, desse modo, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor”, reiterou.

As clínicas odontológicas autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados, na forma do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº126/2015.

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