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CNJ valida liminar que determina retorno de juíza da PB às atividades

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou, em sessão realizada nessa segunda-feira (11), a liminar que determina o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), às suas funções. A liberação foi proferida pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que entendeu que a pena aplicada à magistrada não atende ao princípio da proporcionalidade.

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Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estava afastada desde abril de 2015, quando foi condenada pelo Tribunal Pleno do TJPB por violação do dever de imparcialidade.

“É relevante observar que os atos imputados e que resultaram na aplicação da penalidade não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que tenha praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição. Situação que sinaliza, num juízo inicial, a desproporcionalidade da pena de disponibilidade, ora questionada”, diz o voto do relator, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros”, diz Carlos Levenhagen na decisão que suspende os efeitos da Portaria que aplicou pena à magistrada.

O processo

A condenação da magistrada diz respeito à sua atuação em ação declaratória proposta pela Distribuidora de Bebidas Espinhares e outras empresas contra o estado da Paraíba. As empresas pleiteavam o ressarcimento de créditos acumulados de ICMS decorrentes de pagamento indevido ou a maior, por força de substituição tributária. No trâmite do processo, a magistrada determinou à Ambev que depositasse judicialmente cerca de R$ 5 milhões, quantia que posteriormente foi liberada às autoras da ação.

A decisão da magistrada foi então questionada por meio de Agravo de Instrumento, distribuído ao desembargador José Ricardo Porto. Definido o relator do recurso, a magistrada apresentou Agravo de Instrumento no TJPB para afastar o desembargador do julgamento, por supostos impedimentos. A juíza também apresentou Pedido de Providências no CNJ questionando a imparcialidade do magistrado, o que teria causado atrasos na prestação jurisdicional e prejuízo a medidas de urgência determinadas pelo desembargador.

Na época, o relator do processo disciplinar contra a magistrada havia proposto a pena de censura, que acabou sendo agravada para disponibilidade com vencimentos proporcionais, após um desembargador defender, em voto-vista, a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A juíza já havia sido condenada em outro processo com a pena de remoção compulsória.

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