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Coliga??es podem mudar para incluir mulheres

Embora seja maioria entre os eleitores, o número de mulheres paraibanas que se candidataram a algum cargo eletivo nas Eleições 2014 ainda fica abaixo dos 30% exigidos pela lei eleitoral. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 54,7% dos votantes nas eleições deste ano na Paraíba são mulheres, mas elas representam apenas 28,5% do total de candidatos.

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Segundo o procurador Regional Eleitoral substituto, Victor Carvalho Veggi, o partido ou coligação que não atender à legislação deverá trocar os ocupantes das vagas, substituindo-os por mulheres até preencher os percentuais legais ou demonstrar a sua impossibilidade, sob o risco de ter os registros das candidaturas indeferidos.

“O MPE está atento ao percentual mínimo que deve ser observado pelos partidos políticos, conforme disciplina a Lei 9.504/97, em seu art. 10, §3º. O partido que não cumprir o que determina a legislação estará irregular e deverá trocar os ocupantes das vagas até o preenchimento dos percentuais legais ou demonstrar a sua impossibilidade. O não cumprimento da legislação é motivo impeditivo à obtenção do DRAP (Declaração de Regularidade dos Atos Partidários). A consequência é o indeferimento dos registros de seus candidatos”, declarou Victor Carvalho.

Se comparada com as eleições de 2010, nas eleições deste ano os partidos e coligações aumentaram a participação de mulheres postulantes aos cargos eletivos. Naquele ano, elas representaram apenas 21,5% dos candidatos (454 candidatos e 98 deles sendo mulheres). Já nas eleições deste ano, são 508 candidatos, dos quais 145 são do sexo feminino.

A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Já em 2009, com a sanção da lei 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º da Lei das Eleições, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) as candidaturas mínimas de cada sexo.

Leia a matéria completa na edição desta sexta-feira do jornal Correio da Paraíba.

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