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Rogério Marinho

O Nordeste não é problema, o Nordeste é uma solução para o País. Tenho repetido essa máxima, quase como um mantra, em minhas andanças para entrega de obras do governo federal na região. O raciocínio é válido também para o Norte e Centro-Oeste do País, outras duas regiões que sofrem com as desigualdades e déficits de infraestrutura e condições básicas para o desenvolvimento. Nossa missão é dar as condições para que essa realidade mude, é tratar os desiguais de maneira diferente. É por isso que estamos propondo modificações nos Fundos Constitucionais de Financiamento que vão garantir mais R$ 8,5 bilhões disponíveis para empreendedores e produtores rurais, apoiando os investimentos nessas regiões deprimidas.

A Medida Provisória 1.052/2021 objetiva alcançar um feito que poucos normativos editados pelo Poder Executivo conseguiram, gerando resultados econômicos positivos nas regiões que mais precisam de incentivos: Norte, Nordeste e Centro Oeste.

A ampliação em R$ 8,5 bilhões do volume de recursos destinados às linhas dos Fundos Constitucionais de Financiamento das três regiões (FCO, FNE e FNO) até 2024 é o primeiro impacto positivo. Tal resultado será alcançado com a diminuição das taxas operacionais pagas aos bancos. A MP reduz o montante desembolsado com esses custos, equalizando com valores praticados pelo mercado, e redireciona os recursos para a real finalidade dos fundos: investimentos através das linhas de financiamento.

Ou seja, com a redução das taxas administrativas e operacionais conseguiremos disponibilizar muito mais recursos a pequenos e médios empreendedores. É importante ressaltar que a MP não altera o montante repassado aos Fundos. Ao contrário: os valores economizados com essas taxas são repassados para as linhas de financiamentos, aplicados na ponta, gerando empregos e renda.

O que estamos propondo é trazer a remuneração dos bancos operadores para a realidade do mercado, liberando os recursos para que cumpram seu papel de estimular o desenvolvimento. Para uma comparação, a Caixa Econômica Federal é remunerada em 0,5% para operar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), já os bancos responsáveis pelos Fundos Constitucionais recebem 2,1%. Essa redução será gradual.

A mesma Medida Provisória traz outro avanço nos instrumentos de estímulo ao desenvolvimento com a criação de um novo Fundo para a estruturação de projetos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), prioritariamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O investimento federal pode chegar a até R$ 11 bilhões, sendo que R$ 750 milhões já estão disponíveis para financiamentos. Esse fundo foi criado a partir do redirecionamento do FGIE (Fundo Garantidor de Infraestrutura), que estava parado. É mais um instrumento que ajudará na atração de investimentos.

Esse novo fundo se soma aos já existentes – Constitucionais, de Desenvolvimento e de Investimento – como um novo instrumento para apoiar as regiões. O objetivo é incentivar investimentos em infraestrutura no Brasil por meio da disponibilização de recursos e apoio técnico para a elaboração de projetos de qualidade, não apenas em âmbito federal, mas principalmente para apoiar estados e municípios. Será possível, por exemplo, estruturar iniciativas nas áreas de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social e segurança hídrica.

Nos setores de atuação do Ministério do Desenvolvimento Regional, a carteira potencial é da ordem de R$ 1 trilhão. A cada R$ 1 milhão investido pelo poder público neste tipo de projeto, são captados investimentos privados da ordem de R$ 100 milhões, segundo estimativas.

O Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste, regiões historicamente tão deprimidas, não são um problema para o país, elas são a nova fronteira para o crescimento. O potencial é gigante, basta que lhes sejam dadas as condições para que isso aconteça. É o que estamos buscando.

Rogério Marinho, Ministro do Desenvolvimento Regional

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