As sanções administrativas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor em 1º de agosto de 2021!
Hoje explicarei de forma didática o impacto dessa notícia para seu negócio.
Apesar de a Lei ter sido aprovada em agosto de 2018, a entrada em vigor das sanções administrativas apenas ocorreu neste mês, 3 anos após publicação da Lei, de modo a conferir um prazo razoável para que as empresas se adequassem aos requisitos legais exigidos pela LGPD.
Contudo, o que se vê na prática é que poucas empresas buscaram realmente se adaptar à realidade da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que, a partir desta semana, os empreendimentos e órgãos públicos já podem ser alvos de fiscalização e autuação em relação às infrações de privacidade de dados.
E quem fiscaliza e autua as empresas e órgãos públicos? Para essa competência, criou-se a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora para tutela dos dados e informações dos cidadãos brasileiros.
Com isso, questiona-se: e que tipo de multas meu empreendimento pode sofrer? A LGPD trouxe 9 tipos de sanções administrativas: sendo elas:
São sanções que podem inviabilizar o empreendimento, tanto financeiramente como de modo operacional, eis que preveem a possibilidade de bloqueio de uso de dados pela empresa/órgão público.
Atualmente, a ANPD se encontra em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, que passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021, inclusive, o site da Autoridade Nacional possui canal de denúncias, para que titulares de dados possam denunciar infrações à proteção de dados.
A ANPD deve iniciar nas próximas semanas a estruturação desse regulamento, operacionalizando as fiscalizações e aplicações de sanções, que devem respeitar o rito dos Procedimentos Administrativos, cabendo à empresa se defender e apresentar recursos e informações.
No entanto, quanto à as sanções, a ANPD já se manifestou no sentido de que sua abordagem inicial é pedagógica, buscando neste momento conduzir as empresas a se adequarem à legislação, independentemente das sanções, sendo as punições a última medida estudada caso a caso.
Portanto, deixo duas perguntas, primeiro para o cidadão: você já conhecia a Lei Geral da Proteção de Dados e seus direitos?
Em segundo plano, para os empresários e empresárias: sua empresa já está adequada à LGPD? Você já buscou estudar o nível de maturidade do seu empreendimento em relação à privacidade de dados?
Por fim, recomendo assistir no Youtube a matéria exibida ontem no Correio Debate, em https://www.youtube.com/watch?v=VG2VyqjSpnw, na qual tive a oportunidade de falar sobre essas sanções administrativas.
Caso tenha mais interesse no tema, continue acompanhando a coluna e fique à vontade para entrar em contato: [email protected]. Estarei sempre trazendo matérias sobre o tema da LGPD.
Bruno Gentil Dore é advogado no CMRD ADVOGADOS. Mestrando pelo Unipê. Pós-Graduado em Legal Tech: Direito Inovação e Start Ups pela PUC-Minas Certificado em Implementação da LGPD na prática e Gestão de Processos pela Privacy Academy. Certificado também pela bits academy em Legal Design.