Moeda: Clima: Marés:
Início Colunas
Bruno Dore

As sanções administrativas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor em 1º de agosto de 2021! 

Hoje explicarei de forma didática o impacto dessa notícia para seu negócio.  

Apesar de a Lei ter sido aprovada em agosto de 2018, a entrada em vigor das sanções administrativas apenas ocorreu neste mês, 3 anos após publicação da Lei, de modo a conferir um prazo razoável para que as empresas se adequassem aos requisitos legais exigidos pela LGPD. 

Contudo, o que se vê na prática é que poucas empresas buscaram realmente se adaptar à realidade da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que, a partir desta semana, os empreendimentos e órgãos públicos já podem ser alvos de fiscalização e autuação em relação às infrações de privacidade de dados. 

E quem fiscaliza e autua as empresas e órgãos públicos? Para essa competência, criou-se a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora para tutela dos dados e informações dos cidadãos brasileiros. 

Com isso, questiona-se: e que tipo de multas meu empreendimento pode sofrer? A LGPD trouxe 9 tipos de sanções administrativas: sendo elas:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

São sanções que podem inviabilizar o empreendimento, tanto financeiramente como de modo operacional, eis que preveem a possibilidade de bloqueio de uso de dados pela empresa/órgão público. 

Atualmente, a ANPD se encontra em fase de conclusão da elaboração do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, que passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021, inclusive, o site da Autoridade Nacional possui canal de denúncias, para que titulares de dados possam denunciar infrações à proteção de dados. 

A ANPD deve iniciar nas próximas semanas a estruturação desse regulamento, operacionalizando as fiscalizações e aplicações de sanções, que devem respeitar o rito dos Procedimentos Administrativos, cabendo à empresa se defender e apresentar recursos e informações. 

No entanto, quanto à as sanções, a ANPD já se manifestou no sentido de que sua abordagem inicial é pedagógica, buscando neste momento conduzir as empresas a se adequarem à legislação, independentemente das sanções, sendo as punições a última medida estudada caso a caso. 

Portanto, deixo duas perguntas, primeiro para o cidadão: você já conhecia a Lei Geral da Proteção de Dados e seus direitos? 

Em segundo plano, para os empresários e empresárias: sua empresa já está adequada à LGPD? Você já buscou estudar o nível de maturidade do seu empreendimento em relação à privacidade de dados? 

Por fim, recomendo assistir no Youtube a matéria exibida ontem no Correio Debate, em https://www.youtube.com/watch?v=VG2VyqjSpnw, na qual tive a oportunidade de falar sobre essas sanções administrativas. 

Caso tenha mais interesse no tema, continue acompanhando a coluna e fique à vontade para entrar em contato: [email protected]. Estarei sempre trazendo matérias sobre o tema da LGPD. 


Bruno Gentil Dore é advogado no CMRD ADVOGADOS. Mestrando pelo Unipê. Pós-Graduado em Legal Tech: Direito Inovação e Start Ups pela PUC-Minas Certificado em Implementação da LGPD na prática e Gestão de Processos pela Privacy Academy. Certificado também pela bits academy em Legal Design.

publicidade
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.