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Josival Pereira

O voto da ministra Carmém Lúcia em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), na última quarta-feira, de ação do PDT para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa no dispositivo que define o tempo de inelegibilidade no caso de condenados em ações criminais pode ser lido como um péssimo sinal para o ex-governador Ricardo Coutinho.

A ministra Carmém Lúcia é a relatora de um recurso de Ricardo que tenta modificar decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que o tornou inelegível pelo prazo de oito anos.

Os casos são diferentes, mas a posição da ministra pode ser semelhante para ambos.

O PDT pedia afrouxamento para o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que define que políticos condenados por órgãos colegiados (tribunais, câmaras criminais, turmas recursais) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

Observe-se que a matéria tem alguma pertinência. Políticos condenados em ações eleitorais ou crimes administrativos mais simples, ficam apenas oito anos inelegíveis e pronto. No caso de condenações criminais (são 12 listadas na lei), a inelegibilidade começa na condenação em segunda instância e até oito anos depois do cumprimento da pena.

Os idealizadores da Lei da Ficha Limpa têm alguma razão. Em alguns casos, se a inelegibilidade fosse de oito anos, seria possível que esse prazo se vencesse e o político ganhasse condições de disputar eleições ainda cumprindo pena. Mas, por outro lado, os condenados que apresentam recursos contra decisões condenatórias podem ter a inelegibilidade esticada no tempo.

Mas o que é que o voto da ministra Carmém Lúcia tem a ver com o caso Ricardo Coutinho?

Simples: a ministra votou por não reconhecer o recurso do PDT, juntamente com outros cinco ministros, sob a alegação que o STF já tinha decidido sobre o assunto anteriormente. O problema é que um dos principais pedidos do ex-governador Ricardo Coutinho também já foi discutido e decidido pelo STF. É o que diz respeito ao dia em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos para os casos de abuso de poder nas eleições. O STF fixou que é o dia da eleição. Assim, Ricardo está inelegível até 3 dias depois das eleições de 2022. Outro ponto é que a ministra, assim como praticamente todos os ministros, votaram para não afrouxar a Lei da Ficha Limpa.

Claro que tudo é possível num processo judicial, mas a sinalização não é boa para Ricardo.

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