Ano de eleição e, como muitos sabem que já trabalhei com advogado em vários pleitos, perguntam-me qual a diferença entre voto“branco” e voto nulo.
Na prática, não há diferença, pois ambos não têm qualquer valor e não influem no resultado, já que a contagem é feita apenas com os votos válidos; ou seja: excluem–se os votos popularmente chamados brancos e os nulos.
Ocorre que na intenção do voto existe diferença, sim; caso contrário, não haveria tais opções.

Para o eleitor deixar claro que o ato de votar, para ele, é indiferente; ele é alheio em relação às propostas dos candidatos. É aquela história que se diz, popularmente, de “ficar em cima do muro”.
O voto nulo é diferente do em branco: o eleitor não fica alheio; deixa claro o posicionamento dele: não concorda com nenhuma das propostas e quer protestar em relação às candidaturas e à falta de opção. Quem vota nulo, diferentemente do que pensam alguns, não está se eximindo de opinar; ao contrário: está opinando; está dizendo: “Eu não concordo com vocês; não comungo com as suas ideias”.

Em época de eleição e, sobretudo, em tempos de fake news, espalham-se muitos mitos. O maior deles é, sem dúvida, o de que “votos ‘brancos’ e votos nulos vão para o candidato que estiver na frente”.
Ora, tal argumento é absurdo e serve, bastante, para os inescrupulosos, de qualquer lado, enganarem o eleitor desavisado. A lei eleitoral é bem clara: só são contados os votos válidos! Repita-se: na contagem, excluem-se os votos em branco e os nulos. É preciso ser muito ingênuo e desinformado para se acreditar numa bobagem dessa.
Fica, então, o recado: o voto é livre e é seu. Qualquer que seja a escolha, é só sua e deve ser respeitada; ainda que você resolva apenas não votar em qualquer deles (voto em branco); ou, resolva, além de não votar em qualquer deles, deixar claro de que não concorda com as propostas apresentadas (voto nulo).
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