Foi publicada na edição do último dia 12 de janeiro do Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça da Paraíba, uma portaria emitida pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel, Maria Eduarda Borges Araújo, que estabelece que os apenados que cumprem pena privativa de liberdade no regime semiaberto e aberto deverão se recolher na forma de prisão domiciliar até o dia 10 de fevereiro de 2022.
A medida considera, dentre outros fatores, questões referentes à pandemia da Covid-19, sobretudo o avanço da variante Ômicron, bem como o aumento dos casos de gripe H3N2.
Para o cumprimento dos parâmetros da portaria, deverão ser observadas as seguintes condições impostas:
Para fazer jus ao recolhimento domiciliar na forma estabelecida na portaria, deverá o apenado comprovar o endereço perante a direção da cadeia pública da comarca de Princesa Isabel, que manterá o comprovante em arquivo para o caso de ser necessária a juntada aos autos da guia respectiva.
A fiscalização do regime domiciliar será realizada pelo 5ª Companhia da Polícia Militar de Princesa Isabel. Na hipótese de a PM verificar o descumprimento das condições do regime domiciliar, deverá comunicar imediatamente a Comarca para adoção das providências cabíveis.
Fica suspensa pelo prazo de 30 dias a apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional.
Fica a critério da administração penitenciária a adoção de medidas restritivas à visitação dos presos com fins de conter a disseminação do coronavírus, sendo facultada a suspensão das visitas, caso haja identificação de casos suspeitos.