
As comemorações de Carnaval foram encerradas nesta terça-feira (4). O evento, comemorado em 2025 a partir do dia 1º, rendeu a alguns trabalhadores cerca de quatro dias de descanso. Agora, é hora de montar a programação para as próximas datas comemorativas.
O calendário do governo federal prevê que o próximo feriado deste ano será no dia 18 de abril, data da Sexta-feira Santa. A comemoração será acompanhada pelo Dia de Tiradentes, que cai neste ano na segunda, 21. Quem tiver o fim de semana de folga poderá aproveitar, assim, quatro dias de descanso.
Depois desse, a maioria dos feriados deste ano cairá aos fins de semana, favorecendo apenas quem já trabalha nessas datas.
Além dos feriados, há também os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.
Aqueles que não trabalham em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) têm direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados a trabalhar, devem ter folga compensatória ou receber o dobro para cada hora trabalhada.
Ao todo, 11 datas são consideradas feriados nacionais no Brasil, com pelo menos seis delas contando com feriados prolongados.
Com relação as datas de ponto facultativo, o Brasil tem com seis delas: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo.
É possível que algumas empresas permitam que os trabalhadores aproveitem a véspera e as emendas, mas elas não são previstas por lei e, dessa forma, são dias regulares de trabalho.
Para os dias de ponto facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador sem a necessidade de remuneração extra –com exceção para os casos de horas extras trabalhadas nessas datas.
Janeiro
Março
Abril
Maio
Junho
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Caso o trabalhador seja convocado para o feriado e não receba em dobro ou não tenha folga compensatória, é possível seguir os seguintes passos:
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