O PL (Partido Liberal) elaborou uma terceira proposta para anistiar os presos e envolvidos nos atos extremistas que aconteceram em Brasília em 8 de janeiro de 2023. O novo texto, que ainda não foi protocolado na Câmara dos Deputados, anistia apenas as pessoas que participaram das manifestações que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes.
Nesta semana, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), espera encontrar-se com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir a nova proposta. O partido protocolou um pedido de urgência ao texto antigo, aprovado no ano passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, mas ainda não conseguiu pautar em plenário.
Alguns membros do PL cogitaram, na semana passada, durante reunião de líderes partidários com Motta, a instalação de uma comissão especial para discutir o tema, algo Sóstenes não concorda. Outra possibilidade seria aprovar regime urgência ao novo texto, mas continuar os trabalhos sobre o mérito da proposta no colegiado, mas o líder também diz não aceitar tal possibilidade.
A nova versão diz que os que participaram “diretamente de manifestações” devem responder pelos crimes de depredação e atentado contra a integridade física de policiais e seguranças, mas não por tentativa de golpe de Estado.
“Apresentamos este texto ao projeto de lei da anistia, a fim que cidadãos brasileiros sejam condenados pelos crimes que realmente cometeram nas referidas manifestações. Defendemos que eles sejam responsabilizados, civil e penalmente, pela depredação de bens públicos e privados, pelo atentado contra integridade física de policiais e seguranças, exceto por abolição violenta do Estado democrático de direito ou golpe de Estado”, diz trecho da justificativa da proposta.
O texto visa substituir a proposta original, que defendia anistia aos que participaram de manifestações desde 30 de outubro de 2022 até o momento em que a lei entrasse em vigor.
Esse intervalo de tempo poderia beneficiar pessoas envolvidas em atos que aconteceram antes do 8 de Janeiro, como a tentativa de invasão à sede da Polícia Federal em Brasília, em dezembro de 2022. A versão original também poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, caso ele seja condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado.
Motta e alguns líderes, no entanto, consideram um texto alternativo do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) que, além de uma anistia total para um grupo, cria perdões proporcionais a 75%, 50% e 25%.
O projeto considera a gravidade das condenações e prevê que, apesar da anistia, os envolvidos ainda terão de arcar com os danos ao patrimônio público tombado.
Conforme essa proposta, a anistia seria concedida da seguinte forma:
Em paralelo, no Senado, tramita outro projeto que modula as penas da maioria dos envolvidos nos atos, sem beneficiar líderes, organizadores e financiadores.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto altera dois artigos do Código Penal, que tratam dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — dois dos três crimes pelos quais os envolvidos no 8 de Janeiro estão sendo condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse “estudar fortemente” a proposta
O projeto estabelece que, no crime de abolição, caso o envolvido tenha sido influenciado por multidão em tumulto e praticou “atos materiais”, sem participação no planejamento ou financiamento do ato, poderá ser condenado entre dois a seis anos de prisão, além da pena correspondente à violência. Atualmente, a pena é entre quatro e oito anos, mas o texto cria uma exceção nos casos citados.
Nos casos do crime de tentativa de golpe, caso o envolvido tenha cometido o crime nos mesmos termos citados acima, poderá ser condenado entre dois e oito anos de prisão. Atualmente, a pena é de quatro a 12 anos, mas o texto cria uma exceção nessas situações.
Além disso, a proposta estabelece uma fusão nos dois crimes quando cometidos em conjunto, ou seja, o crime de abolição absolveria o crime de tentativa de golpe para evitar que haja a soma das penas. Levando em conta a pena mínima na exceção criada pelo texto, um indivíduo enquadrado nos dois crimes cumpriria dois anos de detenção. Mas se a pessoa não se enquadrar na exceção, poderá ficar presa, no mínimo, por quatro anos.
O projeto ainda estabelece que a sentença da condenação, nos dois crimes, deve descrever de forma individualizada a conduta do condenado, além de demonstrar o nexo causal entre sua ação ou omissão e o resultado ilícito, vedando-se a atribuição de responsabilidade multitudinária ou coletiva. Isso sob pena de nulidade. O texto, porém, pode ser alterado.
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