Nesta sexta-feira (2) o governo do Estado iniciou o Mutirão Fiscal para a renegociação de dívidas dos contribuintes paraibanos para regularização de débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCD, vencidos até dezembro do ano passado. Com isso, os contribuintes estão tendo uma dispensa ou redução de multas, juros e acréscimos legais de até 100%. A renegociação vai até o dia 30 deste mês.
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O Mutirão está sendo realizado, nesta quinta até o dia 9 deste mês, no Espaço Cultural José Lins do Rego. A partir do dia 13 até o dia 30 deste mês, a renegociação vai ser feita nas repartições fiscais do Estado.
De acordo com o programa de renegociação fiscal, ficam dispensadas ou reduzidas multas e juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014. Estão incluídos no mutirão os débitos do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.
Os contribuintes paraibanos que aderirem ao programa até o dia 16 deste mês vão ter redução do ICMS para multa de mora e de infração de 100%, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 16.
Outra opção de pagamento à vista com prazo mais prolongado é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de redução 40% para os demais acréscimos legais. Neste caso, o prazo para aderir se estende até o dia 30 deste mês.
O contribuinte pode ainda parcelar o débito tributário entre 2 e até 60 meses, mas com reduções de multa de mora e acréscimos legais menores.
IPVA e ITCD têm dispensa de até 100%
Os débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, podem também receber dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de 50%.
O contribuinte deve requerer o benefício no período de 1º a 30 deste mês e efetuar o pagamento integral do crédito tributário à vista. Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o contribuinte apresente comprovante de quitação integral do tributo no exercício deste ano.
Outro tributo estadual que vai entrar o Mutirão Fiscal com dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Os contribuintes podem solicitar a dispensa de multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e os limites estabelecidos neste artigo e nas demais normas previstas na legislação tributária do imposto.
Para se beneficiar do ITCD, o contribuinte deve requerer o benefício e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.