As inscrições para a edição 2014 do programa Bolsa Atleta terão
início no dia 27 de janeiro. O secretário de Estado da Juventude, Esporte e
Lazer (Sejel), Tibério Limeira, reuniu-se com membros da comissão do programa
para discutir a medida provisória nº 213 de 19 de dezembro de 2013, que
estabelece os critérios e datas para seleção do programa. Na versão deste ano,
além de atletas e para-atletas, serão contemplados com bolsa também os
respectivos treinadores.
As inscrições serão no ginásio Ronaldão, e acontecerão durante
três semanas. O atleta ou para-atleta para ter direito é preciso comprovar que
obteve resultados nas competições de 2013, de acordo com a lei. “É importante
destacar que o período e o local de inscrição já estão definidos. O Governo do
Estado se comprometeu em retomar o programa e pelo segundo ano consecutivo
estará beneficiando financeiramente os atletas e para-atletas da Paraíba”,
disse Tibério Limeira.
O secretário ainda frisou o avanço que o programa vai ter de
acordo com a nova lei, já que para este ano de 2014, os técnicos também terão o
direito a receber a bolsa. “Depois de uma antiga reivindicação, agora os
técnicos também foram inseridos no programa. Isso já mostra o avanço que o
Bolsa Atleta terá neste ano, pois ele não está se limitando só a quem compete,
mas também que treina e ensina”, explicou.
Outra novidade do Bolsa Atleta 2014 é a criação da bolsa de
representatividade, que é pra atletas e/ou ex atletas que obtiveram resultados
expressivos no esporte. “Um dos motivos para a criação desta bolsa é o
reconhecimento daqueles que não se enquadram nas modalidades que compõem o
programa. Um exemplo é o caso da corredora Ednalva Laureano, a Pretinha, que
representou a Paraíba durante vários anos e conseguiu excelentes resultados”,
afirmou Antônio Meira, presidente da comissão do Bolsa Atleta.
Além da Bolsa para os técnicos e a de representatividade, há
quatro tipos específicos para beneficiar os atletas e paratletas: a bolsa de
rendimento internacional, destinada aos que tenham integrado a delegação
brasileira nos últimos Jogos Olímpicos e Paralímpicos; bolsa de rendimento
nacional, para quem conquistou na competição máxima da temporada nacional, no
ano anterior ao pleito, o primeiro, segundo ou terceiro lugar ou esteja em
primeira, segunda ou terceira colocação no ranking nacional de sua modalidade;
e a bolsa institucional categoria talento esportivo, para os que tenham no
máximo 23 anos no momento da assinatura do contrato e a bolsa estudantil
para os estudantes que tenham conquistado o primeiro, segundo ou terceiro lugar
na primeira divisão das Olimpíadas Escolares Brasileiras no ano anterior ao
pleito.