Começou a vigorar nesta terça-feira (1º), nas coletorias e Recebedorias de Renda do Estado, o recebimento de requerimentos para isenção do ICMS nas aquisições de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autista.
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A portaria que autoriza o deferimento ou não das solicitações das isenções do ICMS de veículos automotores para portadoras de deficiência foi assinada pelo secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão.
Na portaria, também é concedido aos gerentes regionais da Receita Estadual a competência da homologação das isenções. Os gerentes serão responsáveis ainda por decidirem sobre o pedido de reconsideração das solicitações dos portadores, caso ocorra o indeferimento da solicitação nas Coletorias ou nas Recebedorias de Renda.
Com a descentralização dos procedimentos, os portadores de deficiência ganham mais acesso e acompanhamento dos pedidos de isenção do ICMS. O pedido será realizado na repartição fiscal mais próxima do domicílio do requerente.
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