Começa nesta segunda-feira (18) o prazo para que eleitores possam solicitar transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. O prazo segue até 18 de agosto e é válido para quem está com situação regular junto à Justiça Eleitoral.
O voto em município diferente do domicílio eleitoral de origem está sujeito às seguintes regras:
O eleitor que se transferir para seção em outro município e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto.
O eleitor que já sabe que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá se habilitar para votar em qualquer capital brasileira e nos municípios do país com mais de 100 mil eleitores. Não será permitido o voto em trânsito em seção eleitoral no exterior.
Conforme o TSE, a solicitação poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do Brasil.
A transferência temporária é válida apenas para as Eleições 2022, ou seja, após o pleito, o local de votação do eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro.
Caso deseje fazer uma transferência definitiva para uma seção com acessibilidade, outro local de votação no mesmo município ou outro município, o eleitor deve procurar atendimento da Justiça Eleitoral a partir da reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022.