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Comissão aprova PL que obriga seguradoras a justificar recusa de contratos

Atualmente, o consumidor pode ter a contratação de um seguro negada sem qualquer justificativa pelas prestadoras do serviço. Todavia, um projeto de lei (PL 5.541/16) do deputado Rômulo Gouveia (PSD) pretende garantir aos consumidores o direito de serem comunicados sobre os motivos que levaram a seguradora a negar-lhes a contratação. A proposta tem avançado na Câmara.

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A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direito do Consumidor (CDC). O texto prevê que as seguradoras que atuam nos ramos de cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, móveis ou imóveis, ficam obrigadas a prestar a informação, por escrito, em no máximo 48 horas, a partir do prazo para avaliação da proposta. O PL ainda prevê que a comunicação poderá ser feita por meios eletrônicos.

“Acredito que o direito da seguradora de recusar a contratação é legítimo. Porém, da mesma forma, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o cidadão possui o direito de saber os motivos da recusa. É obrigação das empresas informarem, de forma clara, sobre os serviços que prestam”, disse Gouveia na justificativa ao projeto.

Ainda conforme o PL, o descumprimento sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

A negativa pode acontecer em casos de suspeita de fraude, de fornecimento de dados inválidos ou ainda problemas identificados na vistoria ou documentação do item a ser segurado, mas não há a obrigação para as empresas de prestarem qualquer informação.

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