Um candidato que impetrou mandado de segurança solicitando que haja vagas para portadores de necessidades especiais em concurso interno da Polícia Militar teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (16).
O relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, explicou que a possibilidade de não reserva de vagas ocorre devido às atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.
O magistrado explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.
“O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” ressaltou o relator.