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Concurso interno da PM n?o ter? vagas para portadores de necessidades especiais

Um candidato que impetrou mandado de segurança solicitando que haja vagas para portadores de necessidades especiais em concurso interno da Polícia Militar teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quarta-feira (16).

O relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, explicou que a possibilidade de não reserva de vagas ocorre devido às atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.

O magistrado explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.

“O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” ressaltou o relator.

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